Nessa sexta-feira (27/7), o empresário Luiz Estevão prestou depoimento como testemunha no âmbito do processo disciplinar que apura a conduta de agentes penitenciários a respeito da suposta existência de privilégios no bloco ocupado por ele até o último dia 19. A oitiva foi colhida por delegados da Polícia Civil.
Luiz Estevão prestou esclarecimentos sobre objetos encontrados em sua cela durante inspeções realizadas em junho deste ano e janeiro de 2017. Na primeira investida, os policiais recolheram barra de chocolate, macarrão, cafeteira e cápsulas de café na cela do detento, que cumpre pena desde 8 de março de 2016 por crimes atribuídos à construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
Durante a audiência, o empresário reafirmou aos investigadores que a cafeteira encontrada pelos policiais durante a inspeção de 2017 havia sido autorizada pelos dirigentes do Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda à época.
No dia 28 de maio de 2018, o então diretor-geral do CDP, Diogo Ernesto de Jesus, disse em depoimento prestado ao delegado Maurílio Coelho Lima que o uso da cafeteira, a qual já se encontrava na cantina localizada na Ala B do Bloco 5, foi autorizado por ele: “A entrada da cafeteira foi autorizada por mim”.
Diogo Ernesto conta em seu depoimento que chamou outras três pessoas de sua equipe para decidirem juntos se autorizariam ou não o ingresso das cápsulas de café solicitadas pelo preso. “Perguntei o que todos achavam da demanda e me convenceram que não seria nenhuma irregularidade, visto que o café era um produto vendido e comercializado na cantina”, afirmou o técnico penitenciário.
Delegado desmente desacato
A batida policial em janeiro de 2017 gerou outra investigação, que foi tratada em processo administrativo aberto pelo próprio sistema penitenciário para apurar o comportamento de Luiz Estevão com o delegado Guilherme Henrique Nogueira, o qual naquela ocasião comandava a investida dentro do Bloco 5.
No dia da inspeção policial, o empresário foi levado para o castigo, local onde ficou por alguns dias, acusado de desacatar o delegado Guilherme. Outros nove presos também foram punidos com essa medida. Embora Luiz Estevão ainda responda aos inquéritos que investigam se houve concessão de privilégios naquele episódio e agora, mais recentemente, durante deflagração da Operação Bastilha, o processo administrativo aberto a partir da suposta indisciplina foi arquivado.
No último dia 10 de junho, o delegado Guilherme Nogueira prestou depoimento como testemunha e recontou o episódio de 2017, dando conta de que, no dia da batida policial, perguntou ao interno sobre como os objetos encontrados – como o chocolate, o macarrão e a cafeteira – haviam ido parar dentro de sua cela. Segundo Nogueira, Luiz Estevão teria respondido que a cafeteira e o chocolate, produto vendido na cantina, haviam sido autorizados. Quanto ao macarrão, disse não lhe pertencer.
O delegado destaca em seu termo de declaração que, diante da insistência para saber de Luiz Estevão onde e quando os objetos ingressaram no sistema, ele sugeriu aos investigadores a apuração, pois tinham meios para tanto. Apesar do fato e de na época denunciar o ocorrido como indisciplina e desacato, o policial afirmou recentemente que, apesar de considerar a postura de Luiz Estevão como “desrespeitosa”, não houve desacato no caso: “Suas palavras não caracterizaram o crime de desacato, o que, se tivesse ocorrido, acarretaria a condução do interno para a delegacia”.
Desde o último dia 19, após deflagração da Operação Bastilha, Luiz Estevão foi transferido para uma cela isolada na Penitenciária do Distrito Federal 1 (PDF 1), conhecida como Cascavel. A mudança foi determinada pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais. Também foram transferidos para essa ala Geddel Vieira Lima e Márcio Junqueira.