Lei Distrital 5803/2017, publicada na quinta-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal estabelece a política de regularização fundiária de terras públicas rurais e inclui regras de estímulo à conservação ambiental. Com as novas regras, a regularização terá, por exemplo, que se adequar às diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), quando este for transformado em lei.
A nova lei também permite que as terras sejam regularizadas para particulares que queiram conservá-las. “Acaba com a regra de que regularização só existe para fins agropecuários, o que era um estímulo perverso para desmatamento de terras pouco aptas à produção agrícola”, afirmou o chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria do Meio Ambiente, Raul do Valle.
O texto prevê desconto de até 20% no valor da venda de áreas da Terracap legal ou voluntariamente protegidas com vegetação nativa (conforme art. 12, §3° e Art. 16 – II). Essa norma gera um incentivo à conservação ou recuperação do cerrado, avalia Valle, que participou da elaboração da lei.
“A intenção é mostrar para os produtores rurais que poderão ter as terras regularizadas para a conservação ambiental sem precisar desmatar para promover a agricultura”, afirmou o assessor. “Os produtores poderão ser também beneficiados”, ressaltou. O decreto 37.931 do dia 30 de dezembro de 2016 estabeleceu quais serão os benefícios, que trata do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
PRA
O programa de regularização ambiental do DF inova ao criar prêmios aos produtores rurais que, além de produzirem alimentos, ainda conservam os recursos naturais. O objetivo da regra é reconhecer os serviços ambientais que esses produtores oferecem à sociedade.
O programa determina, por exemplo, que o Programa de Aquisição da Produção da Agricultura (Papa-DF) pague um preço melhor pelo produto entregue por produtores rurais que protegem suas matas ciliares. Pelo Papa-DF, o governo de Brasília compra diretamente de cada agricultor familiar até R$ 120 mil por ano.
O decreto garante também que haverá, para esses produtores, facilidades no processo de regularização fundiária. Isso será comprovado por meio do CAR, o que permite um monitoramento simples e confiável das informações.
Outra medida prevista no decreto é utilizar os recursos da compensação florestal para apoiar os produtores rurais que queiram recuperar suas matas ciliares ou reservas legais desmatadas antes de 2008. Com isso, pretende-se canalizar recursos para recuperar as áreas definidas como prioritárias à proteção da água, do solo e da biodiversidade no Distrito Federal.
A iniciativa é das secretarias de Meio Ambiente (Sema) e Agricultura (Seagri), com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater). “O programa foi estabelecido em conjunto pelas pastas ambiental e agrícola porque é de interesse da agricultura a recuperação de parte do Cerrado para se ter mais água”, pontuou do Valle.
Para ele, além de uma obrigação legal, o decreto é uma forma de o governo de Brasília incentivar a recuperação de nascentes, das matas ciliares, amenizar as mudanças no clima e proteger a fauna e flora. O Programa de Regularização Ambiental (PRA) do DF, informa o assessor, define como os produtores rurais – que já entraram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) – possam regularizar os passivos ambientais em suas terras. Isso deve ser feito ao recuperar a vegetação nativa de áreas que, por lei, estão protegidos.
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