Em petição encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, representando o Ministério Público Federal (MPF), defendeu a inelegibilidade do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
A defesa do ex-governador pede a anulação de decisões da primeira e da segunda instância da Justiça que o condenaram por improbidade administrativa no âmbito da Operação Caixa de Pandora e que o tornaram inelegível pela Lei da Ficha Limpa. A operação descobriu, com base em informações da delação premiada de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF, um esquema de corrupção envolvendo políticos de Brasília.
À época, foi divulgado um vídeo no qual o então governador recebia dinheiro vivo supostamente oriundo do esquema de corrupção. Em 2009, ano da Operação, José Roberto Arruda teria apresentado notas falsas referentes a doações de panetones. Ele teria apresentado comprovantes falsos dos donativos para a compra do produto.
“Fere claro direito processual, vez que a matéria já está preclusa, nos termos da lei, porquanto a cautelar com esta finalidade deve ser requerida no momento da interposição do recurso”, escreveu a subprocuradora.Para o MPF, o pedido da defesa de Arruda fere o direito processual e não deve sequer ser analisado pela Corte Superior. Na avaliação da subprocuradora, a defesa deveria contestar as decisões junto com a apresentação do recurso cabível, o que não aconteceu. De acordo com ela, os advogados utilizam via inadequada e buscam unicamente suspender a inelegibilidade do ex-governador às vésperas do processo eleitoral.
A defesa de Arruda pede para que a inelegibilidade do político seja suspensa até a conclusão da perícia dos equipamentos utilizados nas gravações produzidas durante ação controlada da Polícia Federal. Para os advogados, a decisão da 5ª Turma do STJ para realizar a perícia nos aparelhos também contaminaria os autos da ação por improbidade em que o ex-governador foi condenado.
“Na verdade, pretende o requerente ressuscitar pedido de suspensão da sua inelegibilidade já distribuída a essa Colenda Corte, e em relação à qual o próprio requerente formulou desistência. Trata-se da Medida Cautelar nº 23.180, também da relatoria de V. Exa., tendo sido o pedido de desistência homologado em decisão exarada em 30/09/2014.”
A subprocuradora ressalta ainda que a perícia determinada pelo STJ se refere ao processo criminal e não afeta o conteúdo das decisões questionadas pela defesa, que tratam de improbidade administrativa. “Esta escuta ambiental sequer é mencionada no acórdão, tampouco na sentença que condenou o requerente pela prática de ato ímprobo”, escreveu.