A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (7/8) trancar a ação penal que corre contra o deputado Raimundo Ribeiro (MDB) no âmbito da Operação Drácon. Já a distrital Celina Leão (PP) não conseguiu sustar o seu processo, que continua tramitando.
A Drácon investiga favorecimento de empresas da área de Saúde no suposto recebimento de emendas parlamentares em troca de propina. Os dois distritais são candidatos à reeleição e a decisão desta terça terá influência direta no rumo da campanha de cada um deles.
“Diante da apresentação da defesa e do parecer do Ministério Público Federal (MPF), entendo não haver indícios mínimos para o prosseguimento da ação e determino o trancamento”, entendeu o relator do pedido, ministro Antônio Saldanha, ao analisar o recurso de Raimundo Ribeiro. Ele foi acompanhado pelos demais, em decisão unânime.
No início do ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionou-se favorável ao pedido de trancamento por parte de Raimundo Ribeiro, após apontar falhas na acusação elaborada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT): “Nota-se que os elementos de convicção que nortearam o recebimento da denúncia contra o paciente (no TJDFT) não ultrapassaram as genéricas citações e deduções do MPDFT”.
Plantonista
Já a defesa de Celina Leão questionou os mandados de busca, apreensão e condução coercitiva que foram expedidos pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), em agosto de 2016, durante um sábado. Na ocasião, Humberto Ulhôa determinou ainda o afastamento dos integrantes da Mesa Diretora. Celina era presidente da Câmara Legislativa e Ribeiro secretário.
Na avaliação dos advogados da parlamentar, ocorreu violação do Código de Processo Civil e de regulamentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porque não houve autuação nem protocolo da petição. Isso seria, de acordo com eles, suficientes para anular os processos. Os regulamentos restringem a ação dos juízes plantonistas.
O caso, segundo os advogados, é semelhante ao que ocorreu com ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que quase foi solto da prisão no mês passado por decisão de um juiz plantonista.
O entendimento, entretanto, não foi acatado pela 6ª Turma. “Tudo o que foi deliberado no plantão acabou sendo ratificado pelo juiz responsável pelo caso. O que mostra que houve cautela ao deliberar sobre o afastamento da Mesa Diretora e nas ações de busca e apreensão”, destacou o relator Antônio Saldanha. Ele foi acompanhado por três ministros.
O único voto contrário veio do ministro Sebastião Reis: “Não foi justificada urgência da decisão que acarretassem prejuízo irrevogável ou perecimento de direitos caso o pedido do MPDFT não fosse julgado em horário excepcional”.
“Sempre confiei na Justiça. Sou operador da justiça há 39 anos”, comemorou Raimundo Ribeiro. A deputada Ceilina Leão não acompanhou a sessão e disse que não iria se manifestar.