11/08/2018 às 08h47min - Atualizada em 11/08/2018 às 08h47min

FANTASMA DO CALOTE VOLTA A ASSOMBRAR SANDRA FARAJ

Notibras

O juiz titular da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu ação civil pública ajuizada pelo MPDFT contra a deputada Sandra Faraj e determinou sua citação para contestar a ação.

O MPDFT ajuizou ação para apuração de atos de improbidade supostamente praticados pela deputada por não ter repassado a verba indenizatória recebida da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a empresa NETPUB – Serviços de Comunicação e Tecnologia Ltda-ME, contratada para prestação de serviços de apoio à atividade parlamentar ao seu gabinete.

O magistrado explicou que “primeiramente há de se ter claro que o recebimento da ação de improbidade administrativa observa o princípio do ‘in dubio pro societate’, ou seja, não exige provas irrefutáveis da existência do ato ímprobo, mas indícios que levem a tal conclusão. No caso dos autos, o MPDFT trouxe indícios da existência de ato de improbidade administrativa praticado pela requerida. Assim, ante a necessidade de se preservar o patrimônio público e a supremacia do interesse coletivo, é caso de recebimento da petição inicial, sem prejuízo da análise mais apurada, após a dilação probatória, como garantia dos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que, nessa fase preliminar, não é caso de se realizar um exame completo do elemento subjetivo do tipo, o dolo ou culpa, a violar os princípios da Administração nas hipóteses da LIA, como imputou o ‘parquet’ na conduta dos requeridos”.


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