O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura ao Senado de Fadi Faraj (PRP), apóstolo do Ministério da Fé, irmão da deputada distrital Sandra Faraj (PR) e suplente do senador Reguffe (sem partido). O órgão aponta que o evangélico está inelegível.
O procurador regional eleitoral José Jairo Gomes solicitou, na última quarta-feira (22/8), o deferimento de liminar antes do prazo para impugnação a fim de suspender o uso do horário eleitoral gratuito; e o dispêndio dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O documento explica que, no caso dos processos nos quais já se iniciaram os atos de campanha e é “iminente o gasto de vultoso financiamento público”, é necessário a apreciação da liminar antes do limite de cinco dias para outras impugnações.
Segundo o procurador, a parte é inelegível por ser dirigente de empresa responsável por doação eleitoral declarada ilegal em decisão judicial transitada em julgado. Fadi Faraj foi alvo de representação do MPE tendo em vista a quantia de R$ 3,8 mil doada para campanha eleitoral em 2010, por exceder o limite legal. A Justiça julgou procedente o pedido do MPE e o condenou a pagar multa de R$ 19 mil.
O condenou, ainda, à pena de proibição de participar de licitações e de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da sentença. Há também a previsão de inelegibilidade de Fadi Faraj, administrador da empresa, por oito anos.
Em recurso, a defesa sustentou que foram apresentadas guias de recolhimento de impostos baseados no faturamento da representada durante o ano de 2009, totalizando a receita bruta de R$ 50,4 mil. No entanto, a juíza da ocasião considerou o faturamento bruto da empresa como sendo “zero”, uma vez que não foi apresentada a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica referente ao ano-base de 2009.
O outro lado
Ao Metrópoles, Fadi disse que “trata-se de uma impugnação temerária e baseada em premissas completamente equivocadas”. Segundo o candidato, “se refere a uma condenação teratológica referente a uma doação eleitoral nas eleições de 2010, feita por uma empresa na época administrada pela minha pessoa”.
O apóstolo afirmou, ainda, que “nunca fui intimado para integrar o polo passivo da demanda, razão pela qual a nulidade foi reconhecida e a inelegibilidade foi expressamente afastada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com a anuência da própria Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal”.
O irmão da parlamentar Sandra Faraj continua seu pronunciamento apontando incoerência na atuação do MPE. “Estranhamente, a mesma Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, que outrora ofertou parecer a meu favor, agora impugna meu registro de candidatura pelo mesmo motivo. Enfim, estou tranquilo porque não há nada na minha vida pregressa que me impeça de disputar as eleições de 2018”, concluiu.
O líder da Igreja Evangélica declarou patrimônio de R$ 1.919.261,74 à Justiça Eleitoral. Fadi Faraj é candidato ao Senado na coligação Brasília Acima de Tudo, composta pelo PRP e PRTB. O postulante ao Palácio do Buriti pela chapa é o general Paulo Chagas (PRP).
Adversários
Dos 20 candidatos ao Senado pelo DF, quatro tiveram a candidatura questionada. Além da Fadi Faraj, foram alvos do MPE o juiz Everardo Ribeiro (PMN), da coligação Juntos de Você, liderada por Eliana Pedrosa (Pros), e o deputado distrital Chico Leite (Rede), da Brasília de Mãos Limpas, encabeçada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB).
A professora Amábile (PR), da chapa Coragem e Respeito pelo Povo, que tem o deputado federal Alberto Fraga (DEM) como candidato ao GDF, também enfrenta ação de impugnação impetrada por um cidadão.