O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta terça-feira (28/8) pedido da apresentado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que ele recebesse o mesmo tratamento dispensado aos demais presidenciáveis, participando de entrevistas e debates televisivos, além de ter a agenda da coligação do ex-presidente divulgada. A informação é do jornal O Globo.
A defesa questionava as TVs Globo, Ômega, Bandeirantes, Record e SBT, que promoveram ou ainda realizarão embates entre os postulantes a presidente sem a participação de Lula ou de seu vice, Fernando Haddad. Condenado na Lava Jato, o ex-presidente está preso em Curitiba desde abril.
Segundo a publicação, a petição foi rejeitada por um placar de 6 votos a 1. Apenas o ministro Napoleão Nunes Maia divergiu do entendimento da maioria. Conforme O Globo, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, disse ser “flagrantemente inviável” conceder ao petista um tratamento isonômico na programação das emissoras em relação aos demais candidatos já que, “por estar impossibilitado de fazer campanha, não tem agenda a ser divulgada”.
“Vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros defendeu a liberdade de imprensa e ressaltou a liberdade de atuação que candidatos no pleito de 2018 podem ter, mas disse que a decisão sobre o que deve ser notícia cabe ao veículo de comunicação”, registrou O Globo. Segundo a reportagem, o ministro afirmou que Lula está preso, e portanto há motivos de sobra para que as emissoras não noticiem a campanha do petista. Além disso, ressaltou que o juiz maior das escolhas feitas pelos veículos de comunicação é “Sua Majestade, o público”.