O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste domingo (9) que a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) não apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, na condição de candidato ao cargo de presidente da República “em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”.
O ministro também proibiu a coligação de apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de suspender a propaganda eleitoral da coligação – no rádio e na televisão – em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão de Barroso mostra que o TSE “subiu o tom” em questões envolvendo a propaganda presidencial petista, que já sofreu uma série de reveses na Corte Eleitoral. Na madrugada do dia 1º de setembro, o TSE negou por 6 a 1 o registro de Lula, por considerar que o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá. Em sua decisão, Barroso ressaltou que originalmente a Corte havia defendido a suspensão da propaganda eleitoral da campanha presidencial petista no rádio e na televisão até que houvesse a substituição da cabeça de chapa.
No entanto, naquela mesma sessão, o plenário do TSE acabou atendendo a um pedido do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, um dos defensores de Lula, para permitir a continuidade da propaganda eleitoral da chapa, desde que o ex-presidente não aparecesse na condição de candidato. “Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, concluiu Barroso.
A decisão de Barroso foi feita no âmbito de uma reclamação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Lula e a coligação do PT. O MPE apontou que, ao longo dos últimos dias, a coligação segue veiculando propagandas eleitorais que continuam a apresentar Lula como candidato à Presidência da República, “tanto de forma direta quanto indireta”.
“Entendo que a atuação pontual dos juízes auxiliares da propaganda, embora célere e diligente, não tem se revelado suficiente para preservar a autoridade da decisão deste tribunal. A própria dinâmica da propaganda eleitoral, veiculada diariamente nos meios de comunicação, aliada à resistência ao cumprimento da determinação desta Corte, têm imposto aos ministros do Tribunal Superior Eleitoral a necessidade de prolação de sucessivas decisões a respeito do mesmo tema, sem, contudo, solucionar definitivamente a controvérsia”, alegou Barroso.