Exma. Sra. Raquel Elias Ferreira Dodge,
M. D.
Procuradora Geral da República
Fazemos referência ao ataque à Segurança Nacional, à soberania da nação e ao Estado de Direito democrático, quando perpetraram contra o candidato à Presidência da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO, ocorrido no dia 06 de Setembro de 2018, na cidade de Juiz de Fora, Mina Gerais, por volta das 15:30h, diante de milhares de pessoas, durante um ato de campanha política, quando era carregado nos ombros por simpatizantes.
O meliante agressor, réu confesso, Adélio Bispo de Oliveira, foi indiciado por tentativa de homicídio por ter desferido na vítima, golpe à faca (arma branca) atingindo a região do abdômen, cuja intensidade foi de tamanha violência, que quase resultou em óbito.
Segundo a Polícia Federal, Adélio Bispo de Oliveira, confessou o crime, e foi indiciado na Lei de Segurança Nacional, artigo 20, Lei 7.170, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, incluídos crimes pela "prática de atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas".
Contudo, para surpresa nacional, não somente dos familiares da vítima Bolsonaro, mas de toda a nação brasileira em todas as partes do planeta, no dia seguinte ao atentado covarde, se apresentaram na defesa do agressor confesso, 04 (quatro) advogados integrantes a uma das maiores e mais renomadas bancas de advocacia criminal do país, a saber: DR. PEDRO AUGUSTO DE LIMA FELIPE E POSSA (OAB/MG 174.484), DR. ZANONE MANUEL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/MG 70.042), DR. FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB/MG 83.205) E TAMBÉM O DR. MARCELO MANOEL DA COSTA (OAB/MG 88.385).
Saliente-se que os referidos causídicos são também considerados dentre os mais experientes profissionais em direito criminal no Brasil.
Segundo informações da polícia federal, Adélio Bispo de Oliveira se encontrava hospedado em uma pousada na cidade de Juiz de Fora já há 02 (duas) semanas, antes do dia do crime, local este periciado pela autoridade policial de Minas Gerais, onde foram encontrados 04 (quatro) telefones celulares e 01 (um) notebook.
Também foram apreendidos em posse do agressor, um cartão internacional do Banco Itaú, além de inúmeros extratos de contas bancárias de outros dois bancos, Banco Itaú e Caixa Econômica Federal.
Estes fatos, deveras, causaram grande indignação popular e estranheza, pois como é sabido o meliante agressor está desempregado pessoa de parcos recursos, hipossuficiente, não sendo crível portanto ter por si só, recursos financeiros para custear estadias em pensão, viagens, celulares, notebooks e principalmente de arcar com despesas de “medalhões” da advocacia penal, contratando 04 (quatro) renomados advogados para sua defesa.
Presume-se que a mesma pessoa que sustentava o agressor Adélio, tenha grande interesse em defendê-lo para assegurar-se de manter obscuro o seu próprio envolvimento com a tentativa de homicídio ao candidato Jair Messias Bolsonaro.
Vale lembrar, que segundo reportagem publicada no Jornal Tribuna de Minas, no dia 07/09/2018, “Pedro Possa, um dos quatro advogados de Adélio, afirmou que eles foram contratados pela família do desempregado, e que os custos estariam sendo pagos por uma igreja evangélica freqüentada pelos parentes do autor.
O referido advogado, no entanto, preferiu não revelar o nome da instituição religiosa e nem o local onde a igreja está localizada”. E ainda segundo a reportagem publicada pelo o Jornal O Globo no dia 10.09.2018: “Na noite de sexta, dia seguinte ao atentado, o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior disse ao GLOBO que "uma pessoa ligada à igreja dos Testemunhas de Jeová de Montes Claros" lhe havia pedido para assumir a defesa do acusado e custeado o trabalho.
Integrantes da instituição acima e mencionada, agora esperam que o advogado Zanone, defensor do agressor, se retrate publicamente.
Zanone chegou a citar mais tarde a igreja do Evangelho Quadrangular, que também negou ter custeado qualquer cifra, antes de ressaltar que foi contratado por um conhecido da família de Adélio.
Registre-se também, que nesse mesmo artigo, revela-se que essas versões foram todas desmentidas e que “lideranças de igrejas evangélicas negam veementemente, ter pago por assistência jurídica de Adélio Bispo de Oliveira.
É de conhecimento público, que os quatro advogados constituídos para defender o agressor Adélio Bispo de Oliveira, além terem faltado com a verdade em diferentes ocasiões a respeito desse tema, ainda se negam a revelar quem de fato os contratou, e quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento de seus honorários advocatícios.
Nós, que fazemos parte do povo da nação brasileira e que acreditamos na democracia, no direito à liberdade de expressão, nos direitos humanos, assim como também nos princípios do repúdio ao terrorismo, no devido processo legal, notadamente nos princípios da ética e da moral, além dos bons costumes, não podemos permitir que o sigilo profissional do advogado seja utilizado para acobertar e proteger terroristas políticos como Adélio e seus possíveis mandantes. Trata-se de medida de exceção à regra.
E em nome da defesa dos direitos humanos, dos princípios da transparência, pela preservação da ética da advocacia, que seja revelado à nação brasileira, o nome de quem está arcando com o pagamento dos honorários advocatícios do criminoso Adélio.
Em nome da segurança nacional, da segurança integridade física do candidato Bolsonaro, seu filhos, seus familiares, assim como de todos outros políticos no Brasil, sejam eles da esquerda, da direita, centristas ou qualquer outro posicionamento, e como prova de que o Ministério Público realmente tem como seu múnus de promover justiça, defender a democracia, zelar pelo bem comum e pelo meio ambiente, assegurando a voz a quem não a tem e garantir que ninguém esteja acima da lei e ninguém esteja abaixo da lei, conforme destacado em discurso feito por V.Exa, em sua posse como Procuradora Geral da República no dia 17.09.2017, a nação brasileira necessita saber quem tem interesse de despender de seu patrimônio pessoal para defender aquele que movido por interesses políticos e religiosos, como o agressor confesso Adélio Bispo de Oliveira afirmou às autoridades policiais, que atentou covardemente contra a democracia brasileira, e contra a vida de um candidato a presidência do Brasil.
Nós, cidadãos da nação brasileira, abaixo assinamos, e requeremos com a máxima vênia, a V.Exa. Procuradora Geral da República, que seja promovida a competente via judicial, com o escopo de determinar a quebra do sigilo ético profissional dos 04 (quatro) advogados de defesa do agressor confesso ADÉLIO BISPO DE OLIVEIRA: DR. PEDRO AUGUSTO DE LIMA FELIPE E POSSA (OAB/MG 174.484), DR. ZANONE MANUEL DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/MG 70.042), DR. FERNANDO COSTA OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB/MG 83.205, DR. MARCELO MANOEL DA COSTA( OAB/MG 88.385) para que sejam intimados a informar e comprovar o nome do contratante, bem como o valor pago para a atuação na defesa do criminoso confesso do atentado contra a vida do candidato à presidência JAIR MESSIAS BOLSONARO.