24/09/2018 às 22h06min - Atualizada em 24/09/2018 às 22h06min

Justiça condena Fraga por cobrança de propina no setor de transporte

Pena imposta ao deputado federal e candidato ao GDF é de 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto JUSTIÇA

Metrópoles

O candidato ao Palácio do Buriti Alberto Fraga (DEM) foi condenado a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto e com o direito de recorrer em liberdade, por cobrança de propina. O crime é o de concussão: quando funcionário público exige vantagem indevida.

O então motorista dele, Afonso Andrade de Moura, teve pena afixada em 3 anos e 2 meses de prisão, mas a punição foi convertida em restritiva de direitos, a ser definida na execução. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira (24/9).

Fraga teve a penalidade agravada em um terço por, supostamente, ter usado o cargo que ocupava à época, de secretário de Transportes no governo Arruda. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por cobrar R$ 350 mil para assinar um contrato de adesão entre o governo e uma cooperativa de ônibus. O motorista dele teria sido o intermediário para o recebimento dos valores.

 

O processo foi aberto em 2011. A defesa do deputado chegou a pedir absolvição no Supremo Tribunal Federal (STF), mas teve o pedido rejeitado. “A acusação é de concussão e existem indícios muito razoáveis, inclusive na forma de provas testemunhais e gravações”, afirmou, à época, o relator do caso, o ministro Teori Zavascki.

Fraga informou, por meio da assessoria de imprensa, que considera muito estranha a rapidez do processo. “Em apenas dois dias, num sábado e num domingo, ele foi analisado e decidiu-se pela condenação”, diz a nota encaminhada ao Metrópoles.

 


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