28/09/2018 às 07h11min - Atualizada em 28/09/2018 às 07h11min

TSE LIBERA USO DA MARCA ‘HADDAD É LULA’ NA CAMPANHA

Notibras

Por 6 a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta quarta-feira (26) autorizar a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/ PC do B/PROS) a veicular o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no logotipo da campanha petista “Haddad é Lula”. Para os ministros, a presença do nome de Lula na peça publicitária não confunde os eleitores, ao contrário do alegado pelo partido Novo e pelo candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro.

Um dos pontos contestados era o fato de o nome de Lula aparecer no logotipo em tamanho e proporção maiores que o de Manuela d’Ávila, candidata a vice-presidente na chapa de Haddad.

Para a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, deve-se privilegiar a liberdade de expressão. “Eu não vejo aqui qualquer desinformação ou possibilidade de desinformação. Eu vejo a afirmação pelo candidato Haddad do patrimônio eleitoral do partido que ele integra, por isso que Haddad é Lula. A Justiça Eleitoral vai proibir esse tipo de manifestação?”, comentou Rosa.

 

Seguiram o mesmo entendimento os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Og Fernandes e Tarcisio Vieira.

“Eu sou absolutamente contrário a qualquer forma de paternalismo em relação ao eleitor. O eleitor é muito mais sábio do que nós da Justiça Eleitoral achamos”, afirmou Moraes.

“A chapa anterior era Lula e Haddad, até a impugnação. E a partir de agora, Haddad é Lula. Tenho pra mim que 100% dos eleitores têm total certeza de que o ex-presidente Lula não é candidato, mas esses mesmos 100% dos eleitores têm certeza de que o candidato do ex-presidente Lula é o candidato Haddad. Em alguns locais o Haddad é chamado de Andrade, mas é o candidato do Lula”, acrescentou Moraes.

O único voto contra o logotipo veio do relator do caso, ministro Sérgio Banhos. “A presença do nome de Lula nas dimensões que foram apresentadas pode, sim, levar o eleitor à certa confusão, o que enseja a pronta remoção do logotipo”, disse Banhos.

Na avaliação do do vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, a exposição gráfica do nome de Lula na logotipo “ultrapassa o limite do apoio e alcança o espaço da confusão”.

“Há uma intromissão de alguém que não integra a chapa, colocado na assinatura da peça. O apoiador é uma figura acessória, de menor importância, que ganha exatamente o mesmo destaque, a mesma visibilidade e a mesma presença que o nome do candidato”, criticou Jacques.

Para o advogado Eugênio Aragão, defensor da campanha de Haddad, o nome de Lula é um patrimônio do PT. “Ele é muito mais do que uma pessoa, ele é um modelo de governo, de inclusão. Lula é o lulismo. ‘Haddad é Lula’ significa que Haddad é da mesma tendência, da mesma concepção de Estado que Lula”, disse Aragão.

Imagem. Por 7 a 0, os ministros do TSE também autorizaram na mesma sessão que a campanha do presidenciável Henrique Meirelles (MDB) utilize a imagem de Lula no seu horário eleitoral. O PT entrou com uma representação para contestar a veiculação de fotografias de Lula na propaganda de Meirelles, que presidiu o Banco Central durante a gestão do petista.

“É natural que um candidato em seu programa eleitoral depure fatos de sua biografia que repute ser benéficos a sua campanha”, observou Sérgio Banhos.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, não há monopólio sobre a imagem, e sim apenas um registro biográfico. “Não cabe à Justiça Eleitoral impedir que a história seja contada como de fato aconteceu”, defendeu Jacques.


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