O desenho da Câmara Legislativa que saiu das unas pode ter novas cores. Deputado distrital eleito que mandou fazer terno e vestido novo pode ficar na saudade. E velhos líderes que tiraram o pijama da gaveta, podem devolvê-lo ao cabide. A tese, defendida pelo advogado Paulo Goiaz, especialista em Direito Eleitoral, deve provocar uma série de ações na Justiça antes mesmo de as urnas do segundo turno serem abertas.
O argumento do advogado é sustentado no descumprimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, de atos do Supremo Tribunal Federal. O relatório da totalização da apuração gera, consequentemente, diz Paulo Goiaz, questionamentos. E cinco distritais eleitos podem perder suas vagas.
O advogado sustenta que o TRE-DF foi omisso na apreciação de liminar concedida na Adin 5.420, de 2015, pelo ministro Dias Toffoli, hoje presidente do Supremo. Paulo Goyaz também lembra a revogação de dispositivos do Código Eleitoral sobre a ocupação de vagas remanescentes com a aplicação do quociente partidário. A prevalecer o entendimento do advogado, pode haver mudanças também na bancada brasiliense na Câmara dos Deputados.
Paulo Goiaz lembra que no Distrito Federal, para disputa por uma cadeira na Câmara Legislativa, apenas os partidos e coligações obtiveram quociente partidário. Foi o caso do PSB, com dois quocientes partidários (123.454 votos). Outras legendas coligadas que vieram atrás atingiram apenas um quociente, a exemplo do PRB/SD (97.745 votos) ; AVANTE (94.824 votos); PSD/PODE (92.058 votos); PDT/PV (91.902 votos); PT (90.097 votos); PROS (86.917 votos); PP (82.554 votos); PR (69.291 votos); PMN/PTC (68.926 votos); MDB (68.327 votos) e PSC (61.994 votos).Nas ações – que se supõe estejam saindo do forno – será cobrada a aplicação do cálculo previsto no inciso I do artigo 109 do Código Eleitoral. A legislação diz que após a escolha dos candidatos eleitos pelo quociente partidário, as vagas remanescentes (no caso de Brasília, 11 vagas de distritais e 5 de federais), somente podem ser preenchidas pelos partidos que obtiveram quociente partidário. Nesse caso, vale a cláusula de barreira.
Assim, observa Paulo Goyaz, as 11 vagas remanescentes, respeitada a liminar do Supremo, deveriam ser ocupadas somente por esses partidos coligados. Pelos cálculos do advogado, o preenchimento seguiria a seguinte ordem: 14ª vaga – PRB/SD, com sobra de 48.872 votos; 15ª vaga – AVANTE, com a sobra de 47.872 votos; 16ª vaga – PSD/PODE, com a sobra de 46.026 votos; 17ª vaga – PDT/PV, com a sobra de 45.026 votos; 18ª vaga – PT, com a sobra de 45.048 votos; 19ª vaga – PROS, com a sobra de 43.485 votos; 20ª vaga – PP, com a sobra de 41.227 votos; 21ª vaga – PSB com a sobra de 41.152 votos; 22ª vaga – PR com a sobra de 34.645 votos; 23ª vaga – PMN/PTC com a sobra de 34.463 votos; 24ª vaga – MDB com a sobra de 34.163,50 votos.
Porém, contrariando todas as expectativas, ainda de acordo com Paulo Goyaz, TER-DF declarou eleitos candidatos do NOVO, com 59.149 votos, no lugar do PP; a REDE com 58.902 no lugar do PSB; PRP com 58.180 votos no lugar do PR; o PSOL com 59.840, no lugar do PMN/PTC e o PHS com 47.404 votos no lugar do MDB. “Portanto, quem ganhou, não pode levar. Como há a cláusula de barreira, não sobrou nenhuma das vagas atestadas pela Justiça Eleitoral regional”, diz. No caso da Câmara Federal, o quociente partidário foi alcançado apenas pelo PSDB/PR/DEM (257.176 votos); PRB/PODE/PPS/SD/PSC/PSD (253.517 votos) e PSB/PC DO B/PDT/REDE (193.858 votos). Como cada aliança obteve um quociente partidário, foram eleitos automaticamente Flávia Arruda, Júlio César e Israel Batista.
Para o preenchimento das vagas remanescentes, sublinha Paulo Goyaz, duas hipóteses podem ocorrer: 1 – se cumprir a liminar da ADI 5402 de 2015, somente as coligações que obtiveram quociente partidário (PSDB/PR/DEM e PRB/PODE/PPS/SD/PSC/PSD) têm direito a duas vagas remanescente e o PSB/PC DO B/PDT/REDE têm direito a uma vaga a mais. Nesse caso, estariam eleitos nas vagas remanescentes Luiz Claudio Miranda (65.107), Laerte Bessa (28.526); Paula Belmonte (46.069), Marco Paco (39.060) e Maria de Lourdes Abadia (24.575). E 2: se não considerar a liminar e aplicar a revogação do artigo 109 e Incisos I, II e III, aplicaria apenas o § 2º (com redação da Lei 13.488 de 2017) onde as vagas remanescentes seriam ocupadas pelos candidatos mais votados, indiferentemente de quociente partidário. E quem iria para a diplomação seriam Erika Kokay (89.986); Beatriz Kicis (86.414), Julio Cesar (79.775). Claudio Miranda (65.107) e Paula Belmonte (46.069).