01/11/2018 às 07h01min - Atualizada em 01/11/2018 às 07h01min

Em parecer, MPE recusa revisão de votos para proporcionais do DF

Procurador eleitoral defende a improcedência da ação que tenta recontar resultado com base em liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli

Metrópoles

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal emitiu nessa quarta-feira (31/10) parecer contrário às reclamações contra o Relatório Geral de Apuração das Eleições Gerais de 2018 no Distrito Federal. O advogado Paulo Goyaz contesta o resultado das eleições e, caso a tese se concretize,  a configuração da próxima legislatura da Câmara Legislativa e da Câmara dos Deputados poderá ser mudada. O relator é o desembargador eleitoral Daniel Paes Ribeiro.

A opinião do Ministério Público Eleitoral (MPE) é uma das exigências antes de o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) julgar a ação. Caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) acate o questionamento, pode favorecer ex-candidatos que não conquistaram o mandato: Gutemberg Fialho (PR), José Cláudio Bonina (PMN), Lusimar Torres Arruda (PTC), o atual distrital Wellington Luiz (MDB), Luzia de Paula (PSB) — todos que disputaram a Câmara Legislativa — e ainda os deputados federais Laerte Bessa (PR) e Marcos Pacco (Podemos). Todos assinam o pedido de forma conjunta.

O autor se baseia em uma liminar concedida, em 2015, pelo ministro José Antônio Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.420. A decisão suspendeu parcialmente a Lei nº 13.165/2015, que alterava a forma de distribuição das cadeiras no Legislativo. Segundo Goyaz, no entanto, a medida judicial não foi aplicada nas Eleições 2018 no Distrito Federal.

“A determinação é clara. O TRE precisa fazer cumprir a liminar do ministro Toffoli, porque ela está em vigor até que a corte se pronuncie. O critério usado no DF vai contra o decidido e isso tem ocorrido por todo o país”, alegou o advogado.

No entanto, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes não reconhece a argumentação do defensor. “No mérito, cumpre observar que os cálculos realizados pelo Sistema de Totalização desenvolvido pelo TSE para a distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados e na Câmara Legislativa do Distrito Federal atenderam ao disposto nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral”, opinou, antes de manifestar-se pela improcedência da reclamação.

Leia o parecer:

Parecer Da Procuradoria (1) (1) by Metropoles on Scribd

Aguardando julgamento de liminar
O Plenário do STF ainda não julgou em definitivo a liminar do ministro. Por isso, de acordo com a assessoria de comunicação do Supremo, a decisão deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário até o resultado final — que ainda não tem data para ser definido. A Adin foi ajuizada, na época, pela Procuradoria Geral da República (PGR) com o intuito de manter a diversidade partidária.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), por sua vez, disse ter usado o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para determinar quem são os candidatos eleitos e não vê falha na proclamação do resultado. De toda forma, o órgão diz que pode consultar o TSE sobre a manutenção ou não do resultado.

Divergência
A diferença entre as regras está focada na divisão das últimas cadeiras — que sobram depois dos cálculos utilizados para definir os candidatos eleitos de cada coligação. De acordo com a liminar, as vagas remanescentes só poderiam ser distribuídas aos partidos que ultrapassaram o quociente eleitoral (número de votos válidos divididos pela quantidade de cargos disponíveis). No entanto, o TRE-DF manteve a regra imposta pela Lei nº 13.165/2015.

O processo que corre no Tribunal Regional Eleitoral pode atingir, pelo menos, cinco distritais eleitos. Perderiam o mandato: Júlia Lucy (Novo), Sargento João Hermeto (PHS), Daniel Donizet (PRP), Fábio Félix (PSol) e Leandro Grass (Rede). Para o lugar deles iriam: Luzia de Paula (PSB), Wellington Luiz (MDB), Gutemberg Fialho (PR), sargento Cláudio Bonina (PMN) e Anderson Borges (PP).


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