31/01/2017 às 19h09min - Atualizada em 31/01/2017 às 19h09min

EMPRESÁRIO LUIZ ESTEVÃO Luiz Estevão está preso na solitária

O empresário Luiz Estevão foi punido após agentes descobrirem que ele recebia regalias. Ele ainda desacatou um diretor do presídio ao ser questionado sobre a presença de itens proibidos em sua cela

Correio Braziliense

O empresário e ex-senador Luiz Estevão está em uma solitária do Complexo Penitenciário da Papuda. Ele desrespeitou normas do sistema e desacatou um diretor do presídio ao ser questionado sobre a presença de itens proibidos em sua cela. Entre eles, chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa importada.


O Ministério Público e a Polícia Civil ainda investigam possíveis crimes cometidos pelo presidiário e por agentes de atividades penitenciárias. Carcereiros são suspeitos de receber propina para permitir a entrada de produtos proibidos destinados a Estevão.


Preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), Luiz Estevão recebeu iguarias proibidas aos detentos do sistema penitenciário. A fraude foi descoberta no fim de dezembro, após vistoria na cela dele e na cantina do bloco onde ela fica. Agentes também encontraram iguarias vetadas na cantina frequentada por Estevão.


A Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) instaurou sindicância administrativa para apurar o caso. Um inquérito sigiloso também foi aberto na Divisão Especial de Repressão ao Crime Organizado (Deco) e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O caso chegou ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que oficiou a Sesipe, em janeiro. Ao ser questionado pelo coordenador-geral da pasta, Guilherme Nogueira, sobre a origem dos itens, Luiz Estevão teria agido de forma desrespeitosa. Como punição, foi encaminhado ao Pavilhão Disciplinar por 10 dias, como isolamento preventivo, com é feito com qualquer interno que descumpre ordens no sistema penitenciário.

 

Luiz Estevão, que estava na ala B do CDP, foi transferido para o bloco 5 da ala C. Advogados do empresário entraram com um pedido na Justiça em 26 de janeiro requerendo o retorno do detento ao local de origem, mas a Justiça negou.


Segundo a decisão, “a Lei de Execuções Penais prevê que a autoridade administrativa custodiante poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo de até 10 dias, trata-se de competência de autoridade administrativa, cujo mérito não pode ser revisto por este Juízo, a não ser quando haja nulidade.” Para a Justiça, não houve qualquer irregularidade na decisão que determinou o isolamento. “Assim, nada a prover em relação a este fato.”
Exoneração de diretores

 

A Sesipe vai pedir a exoneração de todos os integrantes da direção do CDP. O ato está sendo finalizado para ser encaminhado ao Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e publicado na edição desta quarta-feira (1º/2). Atualmente, o diretor da unidade é um agente de atividades penitenciárias.

 

O Correio procurou a Secretaria de Segurança Pública e da Paz Social do DF (SSP-DF), órgão que a Sesipe faz parte, e aguarda resposta. A reportagem também está em contato com o MPDFT e a Polícia Civil do DF, para saber detalhes do caso e se serão tomadas mais providências. 


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