29/11/2018 às 05h37min - Atualizada em 29/11/2018 às 05h37min

TRF-4 NÃO DÁ REFRESCO A DIRCEU, QUE TEM PENAS TOTAIS DE 39 ANOS

Notibras

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou na tarde desta quarta-feira, 28, o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, mantendo sua pena em oito anos, dez meses e 28 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em ação penal no âmbito da Operação Lava Jato. Zé Dirceu já está condenado em outra ação penal da Lava Jato a 30 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão.

Além de Dirceu, seu irmão Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, que são réus no mesmo processo, também tiveram os embargos de declaração julgados. Luiz Eduardo teve a sua pena de oito anos e nove meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro mantida. Duque também teve a sua pena de seis anos e oito meses de reclusão por corrupção passiva inalterada.

Os desembargadores da 8.ª Turma do tribunal, por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos somente para esclarecer algumas dúvidas das defesas dos réus sobre os motivos pelos quais suas teses não foram acolhidas pela Corte quando julgada, em setembro, a apelação criminal no processo que os condenou.


Defesa – O advogado Roberto Podval, defensor do ex-ministro José Dirceu, disse que não iria se manifestar até a conclusão do julgamento de todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal da Lava Jato.A decisão foi dada nos termos do voto do relator das ações relativas à Lava Jato no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.


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