Reportagem do jornal “O Estado de S.Paulo” revela que uma das clausulas do contrato de delação premiada de Antonio Palocci é o que garante que além de passar para o regime prisional semiaberto domiciliar o ex-ministro petista e sua família possa integrar o programa federal de proteção à testemunhas caso ele solicite.
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O item II do contrato de delação de Palocci diz: “Caso o Colaborador, por si ou por seu procurador, solicite medidas para garantia da sua segurança ou a de sua família, a Polícia Federal representará pela tomada de providências necessárias para a sua inclusão imediata no programa federal de proteção ao depoente especial”. O pedido é feito com base em dois artigos da Lei de Proteção à Vítimas e Testemunhas (9807/1999).
Classificado de delação bomba, o acordo de Palocci é o primeiro de um integrante do topo da pirâmide do núcleo político dos governos petistas. A maior parte das informações reveladas seguem em sigilo, mas a expectativa é que elas tem caráter explosivo.
O advogado de Palocci, Tracy Reinandet afirmou que seu cliente “continuará colaborando de modo amplo e irrestrito com a Justiça”, após decisão do TRF-4.