O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido feito pela Mesa do Senado Federal e pelos partidos Solidariedade e MDB e derrubou na noite desta quarta-feira, 9, a decisão monocrática (individual) do ministro Marco Aurélio Mello, que havia decidido que a votação para a eleição do novo presidente do Senado deveria ser com voto aberto. Com isso, a eleição, que acontecerá no dia 1.º de fevereiro, continuará sendo secreta.
A decisão poderá facilitar a escolha do senador Renan Calheiros (MDB-AL), já que o voto aberto dificultaria “traições” entre os parlamentares e a vitória de candidatos considerados “impopulares”. Renan é considerado hostil ao governo Bolsonaro, após ter apoiado o petista Fernando Haddad durante a campanha presidencial.
Em sua decisão, o presidente da Corte afirma que, “embora a Constituição tenha sido silente sobre a publicidade da votação para formação da Mesa Diretora, o regimento interno do Senado Federal dispôs no sentido da eleição sob voto fechado”. Para Toffoli, “inexiste necessidade de controle externo sobre a forma de votação adotada para sua formação”, porque “a finalidade da Mesa Diretora é a condução dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos” do Senado.
No despacho, Toffoli ressaltou ter negado pedido feito pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para que a votação para a eleição à Mesa da Câmara dos Deputados fosse aberta. “Também em face da necessária harmonia, e muitas vezes simetria, que deve reger as atividades das Casas que compõem o Congresso Nacional, mostra-se relevante a concessão da medida liminar pleiteada, até apreciação pelo Plenário desta Suprema Corte”, concluiu.O ministro lembrou ainda que a Corte presidida por ele também elege seu presidente e vice por votação secreta, assim como todos os tribunais do País. “Importa destacar ainda a finalidade política que subjaz à previsão de voto secreto na hipótese dos autos: proteger a mesa diretiva e a escolha dos dirigentes da Casa Legislativa de eventual influência do Poder Executivo, ou seja, a necessidade de que os Poderes funcionem de forma independente.”
Parlamentares ouvidos pelo Estado afirmaram que ao provocar o Supremo a decidir sobre a eleição da Câmara, Kim abriu caminho para que a Corte derrubasse também a liminar de Marco Aurélio, por uma questão de simetria. Segundo os políticos, não seria possível manter a eleição aberta no Senado enquanto o mesmo pleito fosse secreto na Câmara.
A decisão de Marco Aurélio foi tomada na véspera do recesso do Judiciário, no âmbito de uma ação do senador Lasier Martins (PSD-RS) que estava sendo acompanhada com apreensão na Casa. Interlocutores de Renan queriam que a eleição fosse feita com voto secreto. Lasier acionou o STF para que a votação fosse aberta, sob a alegação que a “a atual previsão regimental de voto secreto contraria a Constituição Federal” e de que deve prevalecer o princípio da publicidade, com os votos de cada senador sendo públicos.
Para o ministro Marco Aurélio, o princípio da publicidade das deliberações do Senado “é a regra”. No mês passado, Toffoli derrubou uma outra decisão de Marco Aurélio, que havia suspendido a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o que abriria caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.
Solidariedade e MDB recorreram ao Supremo para revogar a liminar do ministro. Os partidos apontaram que a decisão de Marco Aurélio deveria ser suspensa “a bem da harmonia entre os poderes, da estabilidade mínima das instituições republicanas e do regime democrático”. O pedido foi, então, analisado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que está à frente do plantão de recesso.
As siglas alegavam que a forma pela qual os senadores elegem a sua mesa diretora – se voto aberto, fechado ou por aclamação –, “é um tema de preocupação dos senadores, e apenas dos senadores”, “assim como os ministros do STF devem escolher soberanamente a forma de eleição de seus cargos”. Os ministros do Supremo elegem em uma votação secreta quem vai ocupar a presidência do tribunal, tradicionalmente obedecendo o critério da antiguidade.
Em um outro pedido enviado na tarde desta quarta-feira, 9, ao Supremo, a Mesa do Senado afirmou que a decisão de Marco Aurélio merecia ser suspensa “porque vulnera a ordem pública, considerada a acepção de ordem política e constitucional, em especial na vertente da independência institucional e política do Parlamento e dos membros do Senado Federal”.
Na avaliação da Mesa do Senado, o voto aberto “retira a plena independência e liberdade de consciência que deve reger as eleições para cargos de grande dimensão política no âmbito do legislativo”. Para a Mesa, a “alteração representa risco concreto à democracia e à ordem social”.
No documento de 52 páginas, a Mesa, por meio da Advocacia do Senado, alega que não compete ao Judiciário intervir em assuntos parlamentares, “salvo quando isso se destina à desobstrução dos canais de participação política ou à proteção de minorias insulares e desprotegidas”. A intervenção indevida do Supremo neste caso, afirma a Mesa, constitui “grave prejuízo à separação de Poderes”, uma vez que a “composição da Mesa do Senado é um elemento de irrecusável importância no concerto institucional pátrio”.
“Inexiste, repise-se, qualquer parâmetro constitucional que estipule a forma de votação dos órgãos e sendo a Constituição silente, não se pode tratar como inconstitucional norma regimental que não foi disciplinada expressamente pela Constituição.”
Mais cedo, o presidente do Supremo rejeitou o pedido feito pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para que a eleição à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados seja aberta. Em seu pedido, Kim Kataguiri, por meio de seus advogados, escreveu que o “perigo de dano é iminente, já que a realização da citada eleição de forma secreta pode afastar a Casa Legislativa da determinação constitucional de publicidade de seus atos, contrariando os dispositivos legais supra aludidos”.
Para Toffoli, no entanto, “embora a Constituição tenha sido silente sobre a publicidade da votação para formação da Mesa Diretora, o regimento interno da Câmara dos Deputados dispôs no sentido da eleição sob voto fechado”. Em sua decisão, o ministro lembrou que a prática do escrutínio secreto para eleições internas em Casas Legislativas é realizada em diversos países, como Espanha, França, Portugal, Finlândia, Suécia, Reino Unido e Canadá.