16/01/2019 às 15h58min - Atualizada em 16/01/2019 às 15h58min

Apontado como “elo criminoso”, Cristiano Araújo é citado 85 vezes nas alegações finais da Drácon

Documento do MPDFT descreve o ex-distrital como “ponte entre os parlamentares e empresas administradoras de leitos de UTIs favorecidas”

METRÓPOLES

Indicado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para ocupar a Diretoria de Administração da Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF), o ex-distrital Cristiano Araújo é citado 85 vezes nas alegações finais da Drácon, operação que investiga recebimento de propina por parte de deputados em troca de liberação de emendas parlamentares para a área da saúde.

No documento de 142 páginas, os promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) exibem materiais apontados como provas contra os réus após a instrução processual.

O próximo passo é a apresentação das argumentações das defesas dos acusados. Somente depois da manifestação dos envolvidos, o juiz avaliará os autos e emitirá um veredito.

 

Cristiano Araújo é réu por corrupção passiva. Entre as evidências apontadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-parlamentar, estão gravações, depoimentos e registros telefônicos.

Também foram anexados aos autos notas feitas por Araújo em um de seus celulares – apreendido durante uma das fases da diligência. Em uma delas, apelidada de “anotação da propina”, o ex-distrital escreve cifras e siglas. Para os investigadores, trata-se dos valores destinados aos envolvidos no pagamento do dinheiro sujo.

Confira trecho:

O político do PSD é o réu mais vezes mencionado no documento. Araújo é descrito como “a ponte entre os parlamentares e as empresas administradoras de leitos de UTIs favorecidas”. Também é classificado como “elo” e “articulador” do esquema criminoso.

O “canal” de Araújo dentro do GDF, de acordo com os promotores, era o então diretor-executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal, Ricardo Cardoso. Em um dos trechos, os integrantes do Gaeco atestam que “ambos mentiram ao afirmar que mantinham relação ‘meramente institucional’”.

Veja:

O registro de ligações de um dos telefones de Araújo mostra que, entre os dias 1º de dezembro de 2015 e 23 de outubro de 2016, o ex-parlamentar e Cardoso se falaram pelo menos 44 vezes.

As alegações finais revelam ainda que os dois também falsearam sobre um almoço em São Paulo (SP), em 2016, logo após o pagamento de uma emenda de R$ 30 milhões.

Tanto Araújo quanto Cardoso afirmaram, em depoimento, que teriam se reunido na capital paulista para falarem de assuntos pessoais, já que ambos haviam “se encontrado por acaso na cidade”. No entanto, os investigadores descobriram que os dois viajaram juntos e que os bilhetes foram pagos pelo ex-parlamentar.

Araújo concorreu à reeleição nas eleições de 2018. Amealhou 8.676 votos e acabou ficando na 39ª posição. Ele foi deputado distrital por três mandatos: de 2007 a 2010, 2011 a 2014 e 2015 a 2018. A nomeação do ex-parlamentar aguarda análise do conselho da empresa. A reportagem tentou entrar em contato com o indicado do governador para ocupar a Diretoria de Administração do Metrô, mas Araújo não atendeu as ligações.

Recomendação do MPDFT
Cristiano Araújo é o quarto distrital derrotado nas urnas em outubro de 2018 acomodado por Ibaneis Rocha no GDF. Também conseguiram cargos na estrutura do governo local os ex-deputados Wellington Luiz (MDB), que comanda a Companhia Habitacional do Distrito Federal (Codhab); Raimundo Ribeiro (MDB), na diretoria da Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do DF (Adasa); e Bispo Renato (PR), que ficará na articulação política com a Câmara Legislativa.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), do MPDFT, está analisando se as indicações do governador estão dentro do que estabelece a legislação vigente. Segundo o órgão, foram requisitados “todos os atos de nomeação para as diretorias e os conselhos de administração das estatais distritais e os documentos apresentados pelos nomeados para a posse”. Após serem recebidas, as informações passarão pelo crivo dos promotores e, caso necessário, serão “tomadas as medidas judiciais para impugnar o que estiver em desacordo com a legislação”.

Vedações
Os promotores alertam que, conforme o artigo 17 da Lei nº 13.303/16, é vedada a indicação, para conselho de administração e diretoria de empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da Federação, ainda que licenciados do cargo.

No último dia 11, o emedebista defendeu as escolhas. “Os nomes estão indicados e eu não tenho motivo para retirar nenhuma nomeação. O Ministério Público pode pedir o que ele quiser. Vivemos em um país que quem mais lutou pela democracia foram os advogados como eu. Ministério tem o direito de investigar e eu, de nomear. Disso eu não vou abrir mão”, disse o gestor do GDF logo após o lançamento do programa SOS Segurança, na Praça do Buriti.


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