12/02/2019 às 16h45min - Atualizada em 12/02/2019 às 16h45min

Em ação, MPDFT pede anulação da posse de presidente da Caesb

Fernando Leite foi condenado por celebrar contrato de R$ 4,3 milhões sem licitação na área de publicidade, em 2003

METRÓPOLES

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) pediu, nesta segunda-feira (11/2), a anulação da posse de Fernando Leite como presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb).

A ação civil pública é assinada por quatro promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão de controle entende que, por ter sido condenado num processo de improbidade administrativa, Leite não poderia assumir o comando da empresa pública.

 

Ele foi condenado por celebrar contrato de R$ 4,3 milhões sem licitação na área de publicidade, em 2003, quando esteve à frente da Caesb. O processo foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e Leite teve os direitos políticos suspensos, além de ficar impedido de firmar contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF) por três anos.

Veja ação do MPDFT:

Confronto de decisão judicial
Na ação, os promotores de Justiça Eduardo Gazzinelli Veloso, Alexandre Fernandes Gonçalves, Lenna Nunes Daher e Alexandre Sales de Paula e Souza entendem que a contratação de Leite pelo GDF “infringe a lei, fere a norma da companhia e confronta decisão judicial”.

O engenheiro já ocupou o cargo durante as gestões Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia (PSB) e José Roberto Arruda (PR). No período eleitoral, o consultor foi um dos coordenadores da campanha de Ibaneis Rocha (MDB).

O outro lado
Em nota, a assessoria de comunicação da Caesb informou desconhecer a ação civil pública e, na sequência, completou: “Em dezembro de 2018, a Casa Civil do Governo de Transição fez análise prévia de todos os documentos, certidões e requisitos exigidos pela Lei 13.303 de 2016. Posteriormente, o nome de Fernando Leite foi aprovado pelo Comitê de Ilegibilidade da Caesb, que também analisou todos os documentos e requisitos antes de validar a indicação. A Caesb está aguardando a eventual intimação e citação para se manifestar”, diz o texto.


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