O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) contestou, com base em condenações e proibição em lei, três indicações para a cúpula de estatais e secretaria. São alvos das representações: o subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedest), Ruither Jacques Sanfilippo; o diretor técnico da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), Luiz Carlos Tanezini; e o presidente da Companhia Habitacional do DF (Codhab), o ex-distrital Wellington Luiz.
Na sessão de terça-feira (12/2), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aceitou a manifestação do MPC-DF contra a nomeação de Sanfilippoe deu prazo de 15 dias para o Governo do Distrito Federal (GDF) se explicar. Levando em conta as condenações, o Ministério Público de Contas conclui que o gestor está inelegível para qualquer cargo público, conforme a Lei da Ficha Limpa.
Para o MPC, a nomeação do subsecretário de Administração Geral da Sedest não levou em conta condenações do TCDF, que considerou, no Processo n° 25.604/2010, as contas do exercício de 2009 do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal (FAS-DF) irregulares. É citada a compra de alambrados e prestação insuficiente de contas de convênios. À época, ele ocupava o mesmo cargo em que está agora. Foi atribuída a Sanfilippo multa no valor de R$ 3 mil.
Em outro processo, o de número 21.224/14, o TCDF entendeu que Ruither Sanfilippo foi responsável por provocar danos ao erário em irregularidades na execução de convênio entre o Ministério da Integração Social e a extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, com a devolução de recursos do convênio à União, com juros e correções.
Foi constatada, também, ausência de prestação de contas. Houve compra de bens e equipamentos que ficaram sem uso. Em 2018, o TCDF determinou a Sanfilippo o recolhimento de R$ 109 mil juntamente com outra pessoa citada no caso.
A segunda representação, com pedido de medida cautelar, pede o afastamento do cargo do diretor técnico do Metrô-DF, Luiz Carlos Tanezini. Para o Ministério Público, a posse contraria decisão do TCDF no Processo n° 36.900/08, que penalizou o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagens do Distrito Federal (DER-DF) à inabilitação para atividade em cargos comissionados ou função de confiança na administração pública do DF por um período de 5 anos. Tanezini teve multa aplicada pelo TCDF paga por empresa prestadora de serviços do DER-DF.
Outra iniciativa do MPC-DF aponta possível ilegalidade na indicação de Wellington Luiz para a presidência da Codhab com base na chamada Lei das Estatais e no Decreto nº 37.967/2017, que veda expressamente a indicação de pessoas que, entre outros pontos, tenham participado, nos últimos 36 meses, de campanha política. O ex-deputado distrital concorreu à reeleição no ano passado, mas não obteve vitória.
A expectativa do Ministério Público é que as representações contra as indicações de Tanezini e Wellington Luiz devem ser analisadas pelo TCDF nos próximos dias.
O outro lado
Por meio de nota, o GDF disse que só vai se manifestar depois de tomar ciência do caso.