A absolvição do deputado distrital Agaciel Maia (PR) entrou na mira do Ministério Público. Em dezembro de 2018, o parlamentar foi considerado inocente da acusação de superfaturar contratos quando era diretor-geral do Senado Federal, após uma manobra inusitada de dois ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). Diante de um placar desfavorável para Maia, os magistrados Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, que haviam se declarado impedidos de votar, voltaram atrás e salvaram o político da condenação.
Nesta sexta-feira (15/2), a procuradora-geral junto ao Tribunal de Contas da União, Cristina Machado, recorreu da decisão. No documento, ela questiona a atitude dos ministros e o resultado da votação, e pede que Maia e o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB) – também réu no processo – sejam responsabilizados.
No recurso, Cristina aponta que “houve vício na fase de votação da decisão ora recorrida, consubstanciado na nulidade dos votos proferidos pelos ministros Aroldo Cedraz, que estava impedido, e Raimundo Carreiro, cujo impedimento (suspeição) foi declarado no processo original”.
A votação aconteceu no dia 12 de dezembro de 2018, conforme noticiado pelo Metrópoles, quando os ministros julgavam a tomada de contas especial de um contrato celebrado entre o Senado e a Aval Empresa de Serviços Especializados. Auditoria do TCU havia detectado que os gestores, na época, deram um prejuízo de R$ 14 milhões aos cofres públicos. A eventual condenação poderia complicar a vida política de Agaciel e a do ex-senador Efraim Morais, primeiro-secretário da Casa na época, também envolvido no caso.
Durante a sessão, o placar chegou a 4 x 3 contra os acusados. Os ministros José Múcio Monteiro (relator), Ana Arraes, Benjamin Zymler e Walton Alencar Rodrigues votaram pela condenação, enquanto Vital do Rêgo, Bruno Dantas e Augusto Nardes, pela improcedência das acusações. Por sua vez, Aroldo Cedraz havia se declarado impedido, pois era deputado federal pelo Democratas, partido de Efraim Morais, quando tomou posse.
Tão logo percebeu que a votação prejudicava Agaciel e Efraim, Cedraz resolveu se declarar “desimpedido” e empatar o placar a favor da dupla. O presidente da sessão, Raimundo Carreiro, teve de dar o voto de Minerva e decidiu pela absolvição dos acusados. No entanto, em uma sessão anterior que originou a auditoria, Carreiro também havia se declarado impedido, por ter ocupado o cargo de secretário-geral da Mesa do Senado no mesmo período quando Agaciel era o diretor-geral da Casa.
A manobra causou reação dos colegas. O ministro substituto André Luís de Carvalho (que acompanhava a sessão), Zymler e Walton demonstraram estranhamento diante do procedimento inusitado. Em sua defesa, Aroldo Cedraz disse que essa avaliação dele não poderia ser questionada. Por sua vez, o presidente decidiu encerrar a sessão e a discussão.
A reportagem tentou entrar em contato com o deputado Agaciel Maia e com o ex-senador Efraim Morais nesta sexta (15), mas as ligações não foram atendidas. O TCU não se manifestou sobre o caso até a última atualização deste texto.
Entenda
Na gestão de Agaciel e Efraim, o Senado Federal decidiu interromper o contrato de serviços de informática com a empresa Spot Representações, para abrir nova concorrência. Foi escolhida, então, a Aval. Segundo auditoria do TCU, a nova vencedora cobrava R$ 1 milhão por mês, contra os R$ 334,4 mil praticados pela antecessora – portanto, com preços de referência bem mais altos que os antigos.
O processo ficou parado por pelo menos cinco anos nas gavetas do TCU, até a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) acionar o tribunal pela letargia da tramitação. Pelos cálculos do órgão de controle, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou a casa dos R$ 14 milhões.
Pela irregularidade apontada na auditoria, o relator do processo sugeriu a aplicação de multa prevista de R$ 100 mil para Agaciel e de R$ 150 mil a Efraim e à Aval Empresa de Serviços Especializados.
“Diante da evidente gravidade das infrações cometidas no caso concreto, entendo que o TCU deve inabilitar os aludidos responsáveis para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal pelo período de 8 anos”, concluiu o ministro José Múcio. Ele disse que as contas deveriam ser consideradas irregulares, “condenando-os solidariamente ao pagamento dos débitos apurados”.