O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pedindo a restauração da prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em construção.
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que “as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Após a Operação Descontaminação, o MPF denunciou Temer, Franco e outros sete alvos por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
A Procuradoria afirma que “refutou a avaliação de que faltam os requisitos para manter a prisão preventiva dos recém-denunciados. O Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2a Região (RJ/ES) concordou com a Força-tarefa Lava Jato/RJ que a prisão preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legislação e na jurisprudência de tribunais, inclusive do próprio TRF2”.
O MPF pontua que são “equivocadas três premissas da decisão liminar: a suposta falta de fundamentação concreta da decisão de 1ª instância (“exagero na narração”), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos públicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos”.
A alegação de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a análise de fatos contemporâneos deve ocorrer à luz do contexto de reiteração criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Antônio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a prática criminosa se manteve em 2018, quando a prisão do então presidente da República era vedada”.
“Outros argumentos que embasaram os pleitos da prisão preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos é crime permanente enquanto valores ilícitos estiverem sendo ocultados e as evidências de que a saída da função pública não afasta riscos de novos crimes serem cometidos. O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alegações de que a liminar antecipou análise do mérito dos habeas corpus e violou o princípio da colegialidade (da 1a Turma)”, afirma a Procuradoria, por meio de nota.
“O julgamento monocrático de mérito em favor da parte é circunstância excepcional e rara, pois resulta na indesejável supressão das fases do contraditório prévio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular”, frisam os procuradores regionais Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira, Rogério Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da prática de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, A Procuradoria pediu que, ‘caso as prisões preventivas não sejam restauradas, que eles fiquem em prisão domiciliar, com o devido monitoramento eletrônico’. “Na avaliação do MPF, porém, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reiteração de crimes de “colarinho branco”, pois eles podem ser reiterados ainda que se conheça a localização do denunciado”.
Além de Temer e Moreira Franco, o TRF-2 julgará recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.