O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu nesta terça-feira (2/4) os efeitos do ato de posse do presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb), Fernando Leite. A 5ª Vara da Fazenda Pública acolheu pedidodo Ministério Público, em caráter liminar.
A juíza substituta Acácia Regina Soares de Sá entendeu que Leite é impossibilitado de exercer o cargo de presidente da Caesb em razão de estar com direitos políticos suspensos – um dos requisitos para cargo público – até o término do cumprimento da sanção aplicada na sentença condenatória por improbidade administrativa. O prazo termina em 22 de setembro de 2019.
Acácia assinalou, ainda, que embora a Caesb seja sociedade de economia mista, a regra deve ser observada porque o capital da empresa é “inteiramente público e [a companhia] presta serviços de forma exclusiva”.
Autor da ação civil pública, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) argumentou que o exercício do cargo de presidente por Fernando Leite é ilegal.
Ele foi condenado à perda da função pública de presidente da Caesb, ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes a remuneração, à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público por igual período. O trânsito em julgado ocorreu em 22 de setembro de 2016.
O processo é decorrente de uma medida tomada pela Caesb, sob direção de Leite, em 2004. A companhia contratou emergencialmente e pagou R$ 4,3 milhões direcionados a serviço de publicidade e propaganda, contrariando determinação do Tribunal de Contas do DF (TCDF).
Engenheiro, Leite já ocupou o mesmo cargo durante as gestões de Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia (PSB) e José Roberto Arruda (PR). No período eleitoral, o consultor foi um dos coordenadores da campanha do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Defesa e avaliação
No processo, Leite defendeu que as sanções aplicadas foram cumpridas em sede de execução provisória, uma modalidade de cumprimento permitida por tribunais superiores. Sustentou também que não ocupou nenhum outro cargo público durante esse período.
A magistrada, entretanto, avaliou que a alegação “não há como ser acolhida, isso porque ainda que os referidos requeridos sustentem o cumprimento da sanção de proibição de contratar com a Administração Pública pelo prazo de três anos, não houve comprovação de tais fatos nesse momento”.
A Caesb sustentou que a concessão da tutela de urgência pleiteada traria consideráveis impactos negativos para a empresa pública. Argumentou, também, que a medida ocasionaria grave lesão à ordem pública, tendo em vista que impactaria na execução dos serviços públicos prestados.
A empresa pública contrapôs o MPDFT e disse que o ato de nomeação foi legal, porque ele apresentou certidões negativas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e cumpriu as sanções da condenação por ato de improbidade, além de possuir conduta ilibada.
A juíza não acolheu os argumentos da Caesb. “Não há o que se falar em lesão à ordem pública, isso porque as atividades hoje desenvolvidas pelo segundo requerido [Fernando Leite] poderão ser executadas pelo seu substituto legal.”
Por meio de nota, a Caesb e o presidente da companhia disseram ao Metrópoles que aguardam a notificação do TJDFT. “Salientamos ainda que a efetivação da liminar depende da apreciação do pedido de efeito suspensivo que será formulado pelos advogados ao órgão, que deverá se pronunciar brevemente”, finalizou o comunicado.
Defesa
Após a publicação desta matéria, o advogado de Fernando Leite, Herman Barbosa, contou que recorrerá da decisão por meio de um agravo, o qual deverá ser analisado no TJDFT.
O defensor explicou não concordar com a decisão desta terça (2) porque Leite “cumpriu com a suspensão dos direitos políticos a partir de 2011”, quando foi condenado em segunda instância.
O argumento é baseado na tese de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão a partir da condenação em segunda instância também vale para a aplicação da suspensão dos direitos políticos. “A juíza até concorda, mas disse que não há evidências de que foi cumprida. A prova é cabal: o fato de o Fernando não ter ocupado nenhum cargo público a partir de 2011”, explicou.
Na noite desta terça (2), a Caesb distribuiu outra nota na qual ressalta tratar-se “de uma questão de debate jurídico” e compartilha o argumento da defesa. “O MP sustenta a tese de que a pena só começaria a contar a partir do trânsito em julgado do processo, o que contraria recente entendimento do STF a respeito de execução provisória da pena a partir da segunda instância”, assinalou.
Defendeu, ainda, a reputação do presidente. “À frente da companhia, Fernando Leite sempre teve conduta ilibada, conduziu milhares de processos, sem qualquer questionamento, e levou a Caesb a ser uma empresa premiada e reconhecida”, completou.
Por fim, a Caesb informou que o contrato questionado no processo foi alvo de uma Tomada de Contas Especial do TCDF para promover reparação de possíveis danos causados à companhia. “Em agosto de 2016, foi arquivada pelo tribunal, ‘em razão da ausência de prejuízos ou pendências financeiras e orçamentárias’”, concluiu.