03/04/2019 às 17h45min - Atualizada em 03/04/2019 às 17h45min

Projeto proíbe supermercados de conferirem mercadorias após o consumidor passar pelo caixa

ASCOM – Deputado Distrital e 2º secretário da CLDF, Robério Negreiros (PSD)

 

 

Tramita na Câmara Legislativa – CLDF, Projeto de Lei nº 275/2019, que proíbe a conferência de produtos adquiridos pelo consumidor em supermercados, no Distrito Federal, após o pagamento das compras no caixa. A proposta, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), tem a finalidade de proteger o consumidor dos estabelecimentos comerciais que expõem todos os clientes sem um motivo real de roubo ou qualquer outra coisa do gênero.

No texto da preposição, o parlamentar argumenta que a alegação dos mercados em submeter os consumidores às constantes vistorias indistintamente, vez que, todas as compras são fiscalizadas, não afasta a ilegalidade do ato. “O volume e a diversidade dos itens comercializados e os eventuais extravios ocorridos nestes estabelecimentos, não é justificativa legal para a adoção dos procedimentos de vistoria com o intuito único e exclusivo de averiguar roubo, principalmente, quando se verifica que outros estabelecimentos do mesmo porte, mas de outros ramos, como o da construção civil não a adotam e, nem por isso, se tem conhecimento de prejuízos constantes e relevantes por fraude ou roubo”, lembrou.

De acordo com o parlamentar, os supermercados e estabelecimentos similares devem se utilizar de outras formas de coibir os possíveis roubos e furtos, seja com a instalação de mais câmeras ou da contratação de mais funcionários, a fim de fiscalizar o empreendimento “A prática de checar as notas fiscais com as compras efetuadas pelos clientes, na verdade, é uma pseudo-garantia e no final das contas o mercado está expondo os seus clientes a uma situação vexatória”, declarou.

Robério Negreiros ressaltou ainda que, a relação entre fornecedores e consumidores se funda no princípio da boa-fé e no equilíbrio da relação entre as partes e, ao proceder da forma como vêm fazendo, os estabelecimentos expõem todos os clientes em dano moral e psicológico, sem, contudo, haver um motivo real de roubo ou qualquer outra coisa do gênero.


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