Ao contrário do que tem afirmado o atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, o aumento na insegurança jurídica não vem sendo gerado pela atuação continuada da Operação Lava-Jato, mas pelo recrudescimento da criminalidade. Opinião nesse sentido vem sendo repetida por nove em cada 10 procuradores do Ministério Público. O mais significativo é a mesma avaliação ser feita pela maioria quase absoluta da população.
Para a procuradora da República Thaméa Danelon, a posição da OAB não chega a ser surpresa, pois durante a aprovação das 10 medidas contra a corrupção, votadas no Legislativo, a OAB não só não apoiou as medidas, como fez campanha contrária à aprovação. Além de não apoiar esse conjunto de ações saneadoras, a OAB tão pouco apresentou quaisquer outras medidas alternativas, restringindo sua oposição ao pacote saneador apenas com críticas desconexas e sem respaldo algum na ética.
Para a procuradora, é uma pena que a OAB não tenha se unido às demais instituições do país no combate à corrupção e ao crime organizado. O que se pode aferir desse comportamento paradoxal, uma vez que Ordem, por sua concepção, deveria estar na vanguarda do combate ao crime, pode ser em parte explicado por uma espécie de corporativismo doentio que leva a instituição a se posicionar ao lado dos grandes escritórios de advocacia do país que podem perder, pouco a pouco, a mina de ouro representada pela defesa de poderosos grupos envolvidos em casos de corrupção.
O que temem os abrigados por essa entidade é que operações, como a Lava-Jato, ponham fim na indústria de liminares, reduzindo ainda as chances de recursos e em outras protelações jurídicas infinitas. Com isso as chicanas, tão comuns em nossa Justiça, que anulam processos rumorosos, com essas operações muito bem coordenadas, ficam cada vez mais raras.
Na verdade, o que esses grandes escritórios, que passaram a amealhar enormes fortunas na defesa de corruptos, não contavam é que a alta formação técnica e profissional dos novos procuradores, dos novos juízes e desembargadores fosse capaz de pôr um fim a um tipo de Justiça discricionária, que sempre livrava das barras da lei os malfeitores endinheirados.
Uma simples conferência no próprio Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu artigo 6º, mostra que a entidade jamais puniu qualquer desses advogados de alto coturno pela utilização recorrente de chicanas e outros artifícios capazes de opor obstáculos à realização da justiça. Tão pouco essa entidade tem se empenhado em punir aqueles advogados que agem livremente como pombos-correio de criminosos encarcerados.
Falar em “reencontrar a agenda do crescimento econômico” perdida, segundo o presidente da OAB, pela ação deletéria da Lava-Jato, soa como um acinte contra os brasileiros que tentam acertar seus ponteiros com o século 21, deixando para trás um país empobrecido pelos desmandos e roubalheiras pantagruélicas.