11/04/2019 às 13h54min - Atualizada em 11/04/2019 às 13h54min

Subsecretário do DF condenado por compra de votos é exonerado da Saúde

Marcelo Henrique de Mello estava nomeado pelo governador Ibaneis Rocha desde 30 de janeiro

Condenado por corrupção e considerado inelegível pela Justiça Eleitoral até 2021, o subsecretário de Atenção Integral à Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde, Marcelo Henrique de Mello (na foto de destaque à direita), foi exonerado nesta quinta-feira (11/4), após cerca de dois meses no cargo. Na publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), consta que a saída foi a pedido.

Em seu lugar, foi nomeado Ricardo Ramos dos Santos, que exercia o cargo de diretor de Estratégia de Saúde da Família, ligado ao mesmo departamento de Mello.

Em 2012, o agora ex-subsecretário concorreu à Prefeitura de Jardim, em Mato Grosso do Sul, mas a chapa da qual fazia parte foi cassada após suspeitas de compra de votos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), o então candidato foi acusado de ter promovido acordos com comerciantes em troca de sufrágios.

Segundo a denúncia do MPE, Mello teria articulado com um proprietário de um supermercado da cidade a troca de apoio nas eleições por mercadorias. “Fariam visitas em algumas casas pedindo votos e, posteriormente, este entregaria produtos alimentícios para eleitores em seu nome”, diz a denúncia a que o Metrópoles teve acesso.
 

A condenação veio em sentença da juíza eleitoral Penélope Mota Calarge Regasso, do Tribunal Regional Eleitoral de MS. Na decisão proclamada em março de 2013, a magistrada registra: “Incide Marcelo Henrique de Mello na inelegibilidade prevista no artigo 22, XIV da Lei Complementar 64/90”.

A nomeação do subsecretário foi feita pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), em 30 de janeiro deste ano. No entanto, durante a campanha de 2018, o emedebista afirmou que jamais aceitaria em seu governo alguém denunciado por corrupção.

O Decreto 33.564/2012 também estabelece que não podem ser nomeados para cargo da administração pública direta do Distrito Federal “aqueles que tenham incorrido nas causas de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral”.

Antes de sua exoneração, a Secretaria de Saúde defendeu que Marcelo Mello “apresentou todos os documentos exigidos por lei para investidura no cargo, inclusive declaração negativa da Justiça Eleitoral”.

Outro lado
O Metrópoles também procurou o subsecretário na última semana e foi informado por seus advogados que a condenação “se trata de decisão monocrática e, portanto, passível de recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior Eleitoral”. “Referido recurso será interposto pela defesa de Marcelo, de modo que o processo ainda está sub judice e sem trânsito em julgado”, responderam.

Junto à nota enviada para a imprensa, os advogados anexaram certidão de regularidade e quitação emitidas em 28 de março. Os documentos atestam que não há condenação eleitoral transitada em julgado, mas não fazem referência a decisões em instâncias inferiores.


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