11/04/2019 às 17h14min - Atualizada em 11/04/2019 às 17h14min

MP, OAB e Câmara Legislativa: todos contra “carteirada” no GDF

Decreto de Ibaneis Rocha criou a Carteira de Identidade Funcional e estendeu documento a cônjuges e parentes do governador e do vice

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no DF e a Câmara Legislativa se insurgiram contra o decreto que instituiu a Carteira de Identidade Funcional. O documento vale para todo o primeiro escalão do GDF e estende a “cônjuges e parentes em linha reta até segundo grau, do governador e do vice”, o direito à identificação diferenciada. O ato está sendo considerado a institucionalização da “carteirada”.

O decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) foi publicado no Diário Oficial do DF na terça-feira (9/4). Nesta quinta (11), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou ação civil pública contra a emissão de carteiras funcionais aos familiares do governador e do vice.

Na ação, a Prodep argumenta que o Decreto nº 39.764, ao prever a emissão do documento para pessoas não ligadas à administração pública, fere os princípios da moralidade e da impessoalidade.
 

O presidente da OAB no DF, Délio Lins e Silva, também se mostrou chocado com a norma: “Medida absurda, que impõe privilégios sem qualquer previsão legal ou justificativa lógica”. E completou: “Trata-se de uma decisão tão fora de contexto que, se não for revogada pelo próprio governo, possivelmente será objeto de impugnação judicial por parte da OAB”.

O decreto já tinha sido alvo de duras críticas na Câmara Legislativa, nessa quarta (10). Até o líder do Governo na Casa, deputado Cláudio Abrantes (PDT), considerou um “exagero” estender a carteira a parentes do governador e do vice. “Filho e esposa não são cargos”, disse.

“Não queremos uma volta a tempos passados. É possível se valer desse documento para a obtenção de benefícios pessoais”, alertou a distrital  Julia Lucy (Novo). Fábio Felix (PSol) concordou: “O que surpreende é a oportunidade da volta de uma cultura que parecia extinta”. Os dois se referiam à famosa “carteirada”.

Moralidade e impessoalidade
Para o MPDFT, “a utilização desse expediente por particular que não ostenta vínculo jurídico com a administração serviria apenas para reavivar a famigerada ‘carteirada’, porque não identificamos outras circunstâncias que demandariam um uso ordinário desse documento, senão para opor ao exercício regular de agente público ou terceiro investido de funções fiscalizatórios ou mesmo confrontar a iniciativa privada a acolher o portador em circunstâncias distintas do público dito comum”.

Metrópoles mostrou que o advogado Maxminiano Magalhães de Limatambém impetrou ação popular contra o decreto. “Confeccionar Carteira de Identificação Funcional a quem não ocupa função na administração pública é, indiscutivelmente, imoral, prestigiando pessoas que em nada contribuem para o serviço público, que, na verdade, podem utilizar tal carteira para a autopromoção, tráfico de influência e na prática da famigerada ‘carteirada'”, pontuou o advogado em seu pedido.

O advogado criticou o valor para a produção do documento, que, na avaliação dele, “é muito superior ao da confecção de um crachá”, já disponíveis às autoridades. “Ademais, tais carteiras serão entregues a agentes públicos temporários, sendo injustificável o gasto com a confecção, fiscalização para posterior devolução e destruição”, completou. Para justificar o pedido, alegou danos ao erário e afronta à moralidade e à impessoalidade.

O outro lado
Em nota, o GDF informou que a Carteira Funcional de Identificação serve para comprovação da identidade do portador em todo o território nacional. “O documento não oferece regalias, mas evita constrangimentos especialmente fora do Distrito Federal”, destacou.

Ainda de acordo com o Palácio do Buriti, “a identificação segue modelo diplomático e, por isso, se estende aos cônjuges e parentes até segundo grau do governador e vice”.


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