O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) decidiu cassar nesta quinta-feira (11/4), por unanimidade, o diploma do distrital José Gomes (PSB) e deixá-lo inelegível por oito anos. O deputado foi acusado de abuso de poder econômico e coação de funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais, conforme revelado pelo Metrópoles. A assessoria jurídica dele disse que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em até cinco dias.
O recurso tem efeito suspensivo imediato, de acordo com o advogado de defesa, Cleber Lopes. Por isso, o deputado continuará no mandato até que a corte superior se pronuncie sobre a matéria. Só após o trânsito em julgado, caso o TSE confirme a decisão, ele deixará o cargo. A primeira suplente, que deve assumir o posto, é a ex-distrital Luzia de Paula (PSB).
A primeira sessão de julgamento foi iniciada em 19 de março, mas acabou suspensa após pedido de vista do desembargador Telson Ferreira, quando o placar estava em 3 a 0 pela condenação. Nesta quinta, após ele devolver o processo, a sessão foi retomada a partir de seu voto. Outros dois membros do tribunal também precisaram se manifestar. Todos votaram pela cassação, e o resultado final foi 6 a 0.
José Gomes foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostamente exigir que funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais, da qual era proprietário até 2018, votassem nele nas últimas eleições. Antes da suspensão da audiência, o distrital havia sido absolvido, por unanimidade, pelo delito de compra de votos.
Segundo as acusações, José Gomes teria ameaçado de demissão os trabalhadores que não o apoiassem à Câmara Legislativa (CLDF). Pelo menos 12 empregados da Real JG teriam sido desligados da companhia por esse motivo. O distrital nega.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Waldir Leôncio, defendeu a cassação e inelegibilidade do distrital por oito anos. Os desembargadores Daniel Paes Ribeiro e Diva Lucy acompanharam o entendimento.
Retomada
Responsável pelo pedido de vista, Telson acatou o pedido preliminar da defesa de que a denúncia havia sido feita antes mesmo de José Gomes ser candidato. A ocorrência eleitoral sobre as atitudes do distrital foi levada ao Ministério Público Eleitoral (MPE-DF) em 14 de agosto de 2018, mas só no dia 18 do mesmo mês o pedido foi formalizado.
O magistrado usou julgados passados para embasar seu voto. “Para fins de lei, o abuso de poder econômico só terá efeito quando houver candidatura”, disse Telson Ferreira.
Entretanto, ele foi favorável à pena de cassação do mandato por ameaça aos funcionários. Segundo o desembargador, não resta dúvida de que o deputado cometeu crime eleitoral por meio direto e de cabos eleitorais. “Não é proibido que um patrão peça votos aos seus empregados. O que a legislação proíbe é a forma inadequada de pedir esses votos”, disse.
O desembargador Erich Endrillo discordou do colega sobre o pedido de extinção do processo, por conta da temporalidade. O desembargador afirmou que não há como não entender que houve o crime meramente por causa da formalização. Erich manteve seu voto com o relator.
Na primeira sessão, o advogado Ramon Oliveira Campanati, responsável por oficializar a acusação no MPE-DF, disse que funcionários foram demitidos por se recusarem a participar de reuniões políticas. “Alguns acabaram reintegrados por terem provado [ter] sido mandados embora por motivos políticos. Em outros casos, órgãos do governo federal multaram a Real JG, inclusive com a realização de videos”, disse.
O advogado de José Gomes, Cléber Lopes, sustentou que o ajuizamento da denúncia foi feito um dia antes da oficialização da candidatura do agora deputado. “Por isso, ele não deveria ser punido”, ressaltou a defesa, pedindo o arquivamento do processo.
“Desconhecido”
Já o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes disse ter estranhado a quantidade de sufrágios recebidos pelo distrital. “É uma coincidência o senhor José Gomes ter 10 mil empregados e chegar a quase 17 mil votos sendo um desconhecido, mesmo ele não tendo sequer uma propaganda massiva. Ou seja: entende-se que a maior parte dos votos veio da empresa”, pontuou.
Na sequência, o procurador citou supostas reuniões em que empregados eram obrigados a participar como forma de coação. “Não é necessário que o candidato aja com dolo ou diretamente. O importante é que o bem jurídico seja vulnerável. O senhor José Gomes, usando de sua estrutura empresarial, passou a assediá-los por meio de outras pessoas, incluindo pedindo lealdade, com muitas reuniões. O MPE está convicto de que se trata de um processo escandaloso de coação moral”, detalhou.
Segundo o parecer do MPE, durante uma reunião, Douglas Laet teria dito que os trabalhadores deveriam “demonstrar gratidão pelo emprego, pelo salário, e lealdade por seu empregador, empenhando-se em sua candidatura”. Ele acrescentou que “a retribuição pelo trabalho seria aferida pelo número de votos obtidos na seção de votação dos funcionários de sua empresa”, de acordo com o documento.
Indícios mais contundentes do processo revelados pelo Metrópoles, as gravações de uma reunião entre Douglas e funcionários fazem parte do processo. Apesar da ressalva de que o gravador não pode ser periciado, pois a origem do aparelho não foi revelada, o MPE afirmou que as provas são claras, pois demonstram o interesse dos réus em coagir os trabalhadores.
Os áudios foram exibidos durante o julgamento e usados pela acusação para sustentar a tese de culpa de José Gomes.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) decidiu cassar nesta quinta-feira (11/4), por unanimidade, o diploma do distrital José Gomes (PSB) e deixá-lo inelegível por oito anos. O deputado foi acusado de abuso de poder econômico e coação de funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais, conforme revelado pelo Metrópoles. A assessoria jurídica dele disse que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em até cinco dias.
O recurso tem efeito suspensivo imediato, de acordo com o advogado de defesa, Cleber Lopes. Por isso, o deputado continuará no mandato até que a corte superior se pronuncie sobre a matéria. Só após o trânsito em julgado, caso o TSE confirme a decisão, ele deixará o cargo. A primeira suplente, que deve assumir o posto, é a ex-distrital Luzia de Paula (PSB).
A primeira sessão de julgamento foi iniciada em 19 de março, mas acabou suspensa após pedido de vista do desembargador Telson Ferreira, quando o placar estava em 3 a 0 pela condenação. Nesta quinta, após ele devolver o processo, a sessão foi retomada a partir de seu voto. Outros dois membros do tribunal também precisaram se manifestar. Todos votaram pela cassação, e o resultado final foi 6 a 0.
José Gomes foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostamente exigir que funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais, da qual era proprietário até 2018, votassem nele nas últimas eleições. Antes da suspensão da audiência, o distrital havia sido absolvido, por unanimidade, pelo delito de compra de votos.
Segundo as acusações, José Gomes teria ameaçado de demissão os trabalhadores que não o apoiassem à Câmara Legislativa (CLDF). Pelo menos 12 empregados da Real JG teriam sido desligados da companhia por esse motivo. O distrital nega.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Waldir Leôncio, defendeu a cassação e inelegibilidade do distrital por oito anos. Os desembargadores Daniel Paes Ribeiro e Diva Lucy acompanharam o entendimento.
Retomada
Responsável pelo pedido de vista, Telson acatou o pedido preliminar da defesa de que a denúncia havia sido feita antes mesmo de José Gomes ser candidato. A ocorrência eleitoral sobre as atitudes do distrital foi levada ao Ministério Público Eleitoral (MPE-DF) em 14 de agosto de 2018, mas só no dia 18 do mesmo mês o pedido foi formalizado.
O magistrado usou julgados passados para embasar seu voto. “Para fins de lei, o abuso de poder econômico só terá efeito quando houver candidatura”, disse Telson Ferreira.
Entretanto, ele foi favorável à pena de cassação do mandato por ameaça aos funcionários. Segundo o desembargador, não resta dúvida de que o deputado cometeu crime eleitoral por meio direto e de cabos eleitorais. “Não é proibido que um patrão peça votos aos seus empregados. O que a legislação proíbe é a forma inadequada de pedir esses votos”, disse.
O desembargador Erich Endrillo discordou do colega sobre o pedido de extinção do processo, por conta da temporalidade. O desembargador afirmou que não há como não entender que houve o crime meramente por causa da formalização. Erich manteve seu voto com o relator.
Na primeira sessão, o advogado Ramon Oliveira Campanati, responsável por oficializar a acusação no MPE-DF, disse que funcionários foram demitidos por se recusarem a participar de reuniões políticas. “Alguns acabaram reintegrados por terem provado [ter] sido mandados embora por motivos políticos. Em outros casos, órgãos do governo federal multaram a Real JG, inclusive com a realização de videos”, disse.
O advogado de José Gomes, Cléber Lopes, sustentou que o ajuizamento da denúncia foi feito um dia antes da oficialização da candidatura do agora deputado. “Por isso, ele não deveria ser punido”, ressaltou a defesa, pedindo o arquivamento do processo.
“Desconhecido”
Já o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes disse ter estranhado a quantidade de sufrágios recebidos pelo distrital. “É uma coincidência o senhor José Gomes ter 10 mil empregados e chegar a quase 17 mil votos sendo um desconhecido, mesmo ele não tendo sequer uma propaganda massiva. Ou seja: entende-se que a maior