15/04/2019 às 07h51min - Atualizada em 15/04/2019 às 07h51min

Cassação definitiva – ou absolvição – de José Gomes tem longo caminho

Para tentar reverter decisão do TRE-DF, distrital poderá usar de recursos nas instâncias local e superior da Justiça Eleitoral

decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) pela cassação do mandato do distrital José Gomes (PSB), na última quinta-feira (11/04/19), está longe de representar o último capítulo dessa história. A previsão de recursos dá ao deputado mais tempo para permanecer na Casa, com possibilidade de reverter a sentença.

José Gomes foi acusado por funcionários da empresa Real JG Serviços Gerais de coação para que votassem nele em outubro de 2018. As denúncias foram reveladas pelo Metrópoles ainda no período de campanha e deram origem do processo no Ministério Público Eleitoral (MPE), após representação do deputado Chico Vigilante (PT).

 

Logo depois da decisão que cassou o mandato de Gomes, por 6 a 0, a defesa do distrital anunciou que entraria, em prazo de até cinco dias, com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, o veredito fica suspenso até a decisão final. Até lá, José Gomes permanece na CLDF. Caso ele saia, assume a primeira suplente, a ex-deputada Luzia de Paula (PSB).

 

Entretanto, ainda cabem recursos a serem apresentados ao TRE-DF antes da instância superior. Na decisão do plenário, não foi proclamado se o cumprimento da medida é imediato – a informação também não consta no expediente publicado ainda no dia 11, no sistema eletrônico da Corte.

Na prática, segundo especialistas, isso quer dizer que o prazo para recurso só será aberto após a publicação do acórdão. Primeiramente, para questionamentos quanto à decisão – os chamados embargos de declaração.

Os embargos servem para esclarecer – ou mesmo tentar reverter – uma sentença quando, no acórdão, esses dados não estão claros para a defesa. Após a publicação da decisão, o relator da matéria, neste caso o desembargador Waldir Leôncio, abre prazo, normalmente de cinco dias, para os advogados do acusado se manifestarem.

A princípio, segundo o advogado de José Gomes, Cleber Lopes, a defesa deve manter o argumento de que a denúncia apresentada foi aceita antes de o empresário formalizar sua candidatura, o que iria contra jurisprudências mais recentes do TSE. “Com todas as vênias, o TRE continua a julgar contra a jurisprudência das instâncias superiores. Vamos recorrer e esperamos que o TSE acate nosso pedido”, destacou Lopes.

Já o presidente do PSB do Distrito Federal, Thiago Coelho, afirmou que o partido ainda aguarda um posicionamento da Justiça. “Estamos no aguardo da manifestação do Judiciário após toda a fase recursal. Neste momento, é importante ouvir o deputado em suas considerações”, afirmou.

Especialistas
Professor de direito eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público, Daniel Falcão explica que há previsões, no texto legal, sobre a tese da defesa, mas defende que os advogados não partam diretamente para um recurso no TSE.

“Ele pode fazer o recurso do embargo de declaração ainda no TRE-DF, alegando que a decisão é omissa, contraditória ou obscura. Se decidir partir para um recurso direto no TSE, terá que pedir um efeito suspensivo. Tendo sucesso, o deputado fica no cargo até o julgamento do pleno”, explica Falcão.

Acórdão
Devido à falta de informações, neste primeiro momento pós-julgamento, o advogado eleitoral Bruno Martins entende que o ideal é a defesa de José Gomes aguardar o documento do TRE-DF.

“O acórdão ainda está em fase de revisão pelos desembargadores e é melhor que a defesa [de José Gomes] aguarde a publicação para saber sobre os efeitos da cassação por abuso de poder econômico. Ele poderá, então, entrar com o pedido de embargos”, comenta o especialista.

Ainda segundo Martins, “se na decisão for publicado que o cumprimento é imediato, o pedido deverá ser feito diretamente ao TSE. Se o TRE-DF resolver mandar cumprir imediatamente a sentença, só com recurso superior a decisão pode ser suspensa”, explica.

Caso mantida a decisão do TRE-DF, o processo sobe para o TSE. Se a Corte Superior mantiver a sentença e a defesa entender ter existido algum tipo de violação aos direitos constitucionais, ainda há a possibilidade de a matéria ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Cassação na CLDF
A condenação pelo TRE-DF também pode ser objeto de pedido de cassação do mandato na Câmara Legislativa. Para tanto, a Casa precisa ser provocada por movimentos populares, cidadãos ou pelos próprios deputados distritais.

Para que se comece o trâmite, o pedido de cassação deve ser entregue no protocolo do Gabinete da Mesa Diretora (GMD). Em seguida, o processo é enviado para a Procuradoria Legislativa, que avalia se o pedido cumpre os requisitos legais necessários para a abertura de processo.

Cumprida essa fase, o processo volta para os membros da Mesa Diretora, que acatam ou não a matéria. Se a decisão for pela continuidade, o pedido vai para o corregedor – atualmente o próprio José Gomes, que precisaria se afastar da função.

Aceita a denúncia, o processo é enviado para a Comissão de Direitos Humanos e Decoro Parlamentar. Os cinco membros decidem se o processo caminha novamente ou não. Sendo positiva a resposta, a decisão vai para o veredito final do plenário da Câmara Legislativa, onde os 23 deputados restantes decidem, em voto aberto, pela cassação ou não do colega.


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