15/04/2019 às 15h20min - Atualizada em 15/04/2019 às 15h20min

Câmara Legislativa aprova projeto que veda sirenes e alarmes em escolas

ASCOM – Deputado Distrital e 2º secretário da CLDF, Robério Negreiros (PSD

 
Os deputados distritais aprovaram, na sessão ordinária da última terça-feira, 09, em segundo turno, Projeto de Lei nº 235/2019, que veda a utilização de sirenes e alarmes como sinalizadores do começo e fim das aulas, período de recreio ou início e término de provas, em estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal. A proposta, de autoria dos deputados Robério Negreiros (PSD) e Cláudio Abrantes (PDT), propõe que os ruídos emitidos por sirenes e alarmes deverão ser substituídos por outros dispositivos que emitam sons agradáveis aos ouvidos.
De acordo com a justificativa da proposta, o ruído é uma sensação desagradável desencadeada pela recepção da energia acústica. Os sons, música ou ruído, desencadeiam sensações de prazer ou incômodo em um indivíduo.
Para o deputado distrital, Robério Negreiros, durante todo o período em que os servidores da instituição de ensino, o corpo docente e o corpo discente se encontram na escola, os ruídos sonoros são constantes, de forma a desconcentrar todos os envolvidos e incomodar a vizinhança. “Os ruídos emitidos pelos alarmes das escolas apresentam inúmeras desvantagens para a saúde de todos os que integram o ambiente escolar e, portanto, não podem permanecer como se mal não fizessem, cabendo, assim, de maneira rápida, a correção de tal distorção através da substituição dos ruídos produzidos, por sons a serem escolhidos pelos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino”, destacou.
Robério Negreiros ressaltou ainda que, os alunos com deficiência, tais como Autismo, por diversas vezes ao serem incomodados por ruídos inesperados, podem apresentar algum tipo de desordem comportamental ao serem expostos a sons desagradáveis e não esperados, situação que os deixam absolutamente vulneráveis.
O Projeto de Lei, se sancionado pelo Governador, tornando-se Lei,prevê que as escolas deverão substituir os alarmes em 120 dias. O descumprimento da norma vai implicar em multa, conforme regulamentação a ser expedida pelo Governo.
 
 
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