Dezenove servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) foram condenados à perda do cargo em 2019, após responderem a processos administrativos disciplinares (PADs). Dez já tiveram a demissão ou destituição publicada no Diário Oficial (DODF), e os respectivos nomes foram inseridos pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) no Portal da Transparência, nesta segunda-feira (29/04/2019). Os outros nove aguardam a formalização do ato no DODF. Em 2018, foram 40 expulsões.
Pelo menos cinco professores e uma médica foram oficialmente demitidos por abandono de emprego. A profissional de saúde, que estava lotada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia, havia sido efetivada na leva de médicos convocados em 2013 pelo então governador, Agnelo Queiroz (PT).
Há também dois casos de funcionários que perderam o cargo por terem, segundo as investigações administrativas, cometido dolo contra o patrimônio público. Os dois eram lotados na Administração Regional do Itapoã e responderam por crime contra a administração pública.
A maior parte dos funcionários penalizados é concursada, mas há casos de comissionados que, mesmo estando longe das antigas funções, tiveram as exonerações convertidas em destituição do cargo.
Esses 19 servidores ficam proibidos de ocupar cargos públicos pelo período de 10 anos, conforme determina a legislação.
A Lei Distrital n° 840/11 prevê que “a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou a destituição de cargo em comissão, motivada por infração disciplinar grave do grupo II, implica a incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal pelo prazo de 10 anos, sem prejuízo de ação cível ou penal e das demais medidas administrativas”.
Corregedoria
Até o ano passado, essas sentenças eram proferidas exclusivamente pelo governador do Distrito Federal. Contudo, conforme noticiou o Metrópoles, o atual titular do Palácio do Buriti, Ibaneis Rocha (MDB), delegou ao controlador-geral do DF, Aldemario Araujo Castro, competência para julgar PADs e aplicar penalidades nas hipóteses de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
A determinação está no Decreto nº 39.701/19, publicado em março no Diário Oficial do Distrito Federal. Desde então, os processos administrativos disciplinares dos órgãos da administração pública, autarquias e fundações passaram a ser encaminhados para o julgamento do controlador-geral do DF.
Tramitação pública
Além das demissões, a CGDF disponibilizou, também na segunda-feira (29/04/2019), no Portal da Transparência, os andamentos de todos os 142 procedimentos e PADs que tramitam no governo local. A determinação segue a Portaria nº 115, publicada no Diário Oficial do DF no último dia 3, que prevê a publicidade das sindicâncias.
“Nós não vamos divulgar nomes de pessoas e empresas, nada disso, mas os processos e procedimentos, quando foram instaurados, e a data do último ato praticado serão publicizados. Isso vai permitir todo um controle social no andamento dos processos”, explicou o controlador-geral do Distrito Federal.
“Temos identificado situações de processos que ficam parados durante muito tempo, por anos, e essa inciativa tende a resolver e superar esse tipo de problema”, acrescentou Castro.
É a primeira vez que um órgão de controle do DF torna pública a tramitação desses processos, que até então corriam, na maior parte, sob sigilo administrativo. Segundo Castro, a atuação especificamente da correição de processos disciplinares e de responsabilização de fornecedores é uma atividade entendida como muito espinhosa, mas necessária.
“Na medida em que seja feita com eficiência, torna-se uma atividade preventiva, que vai evitar problemas em outros processos e procedimentos que venham a ser instaurados”, observou o corregedor-geral.