03/05/2019 às 06h48min - Atualizada em 03/05/2019 às 06h48min
PMDF avalia tirar armas de policiais acusados de violência doméstica
A medida também prevê suspensão do porte de arma de fogo de militares envolvidos em ocorrências previstas na Lei Maria da Penha
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) avalia adotar recolhimento de armas particulares de membros da corporação envolvidos em ocorrências de violência doméstica ou vinculadas à Lei Maria da Penha. Caso uma portaria sobre o tema seja, de fato, publicada, os policiais envolvidos nesse tipo de caso terão o porte suspenso. Em 2018, 26 mulheres morreram vítimas de feminicídio do DF, duas delas baleadas por PMs.
Atualmente, quando um PM é suspeito de violência doméstica, a corporação suspende o porte de arma e recolhe a arma institucional. Porém, o militar ainda pode manter arma de fogo particular. Além de fazer essa alteração, a nova norma também busca estabelecer regras para militares que se recusarem a entregar as armas, quando solicitados. Aqueles que não obedecerem a ordem responderão na Justiça pelo crime de insubordinação.
A Assessoria Jurídica da PM já se manifestou pela legalidade da medida. A corporação também formulou consulta e solicitou parecer sobre a viabilidade jurídica da portaria à Procuradoria-Geral do DF (PGDF), à Promotoria de Justiça Militar, ao Ministério Público do DF e Territórios ao Departamento de Controle e Correção. Dessas instituições só a última se manifestou de forma contrária, avaliando que a medida envolve direito de propriedade e que cabe apenas ao Poder Judiciário determinar a medida.
Medida protetiva
Pensando de forma diferente, o procurador Romildo Olgo Peixoto Júnior emitiu parecer favorável à nova medida da corporação. Ele considerou que é lícito à comandante-geral da PM editar normativo interno e estabelecer regras para fins de recolhimento de armas para autores de violência doméstica, como medida protetiva, até que o Judiciário se manifeste sobre a questão. Além disso, o procurador destacou que a corporação deve ter “cautela ao editar a referida norma”. Romildo ressaltou que a nova norma é sensível e guarda “inúmeras nuances e repercussões”. Ele também concordou que os policiais respondessem por insubordinação, caso não devolvessem as armas. Porém, frisou que, como cautela penal, a busca e apreensão dos armamentos, em caso de recusa, deve ser sempre analisada pelo Judiciário.
O MPDFT, por sua vez, acrescentou a sugestão de que fique a cargo do comandante-geral da corporação determinar a entrega da arma particular pelo PM. O Correio entrou em contato com a PM, no entanto, não recebeu resposta até a mais recente atualiação desta reportagem.
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