08/05/2019 às 18h58min - Atualizada em 08/05/2019 às 18h58min

POLÊMICA ENVOLVENDO INDENIZAÇÃO EM CONDOMÍNIO DE SOBRADINHO

Carol Oliveira -
 
 
 Concebido para ser um exuberante, cobiçado e inovador espaço na região, sustentado em bem-estar e qualidade de vida, o condomínio Alto da Boa Vista foi erguido dentro da antiga fazenda Serandy, às margens do Km 12 da BR 020, ocupando 500 dos seus 1.075 hectares. Foi ali, na área da fazenda, que o empresário Fabio Fonseca cravou um dos seus empreendimentos. A ideia era construir um condomínio que se transformasse num modelo urbanístico e ambiental, com organização, conforto, lazer, segurança e áreas de convívio apropriadas a uma nova forma de viver. O projeto ganhou prêmios e chegou a ser objeto de estudos em congressos acadêmicos internacionais.
 
Mas o negócio acabaria se transformando também numa grande dor de cabeça para o empresário, levado de embrulho por uma trama repleta de mentiras e especulações e protagonizada por um estelionatário e por alguns investidores abutres em busca de dinheiro fácil. Os problemas começaram a surgir 10 anos depois, com um decreto presidencial, assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O decreto criava uma Área de Proteção Ambiental, chamada de APA do Planalto Central, o que acabou cortando o Condomínio Alto da Boa Vista ao meio. Isto significou dizer que com uma canetada desapareceram 3.400 lotes dos 5.140 do Condomínio Alto da Boa Vista.  De uma hora para outra, nada mais se poderia fazer ali, impedindo-se a urbanização em andamento e ignorando-se as Licenças Ambientais já expedidas.
 
O empresário cumpriria todas as exigências decorrentes da APA: reestruturou o projeto, remanejou compradores, realocando-os para outra área da fazenda (fora da área de proteção ambiental) e, no caso de impossibilidade de realocação, indenizou-os. Alguns lotes, no entanto, continuaram a ser comercializados – vendedores e compradores (muitos deles especuladores) compraram os lotes mesmo sabendo que não existiam mais e não seriam entregues.  Gente que comprou para, em seguida, entrar com uma ação indenizatória.
 
Uma ação rescisória, com pedido urgente de liminar, tenta refazer o equívoco de uma decisão jurídica. A ação é movida pela Martinez Empreendimentos Imobiliários, que busca desconstituir vários acórdãos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e envolve especuladores no Condomínio Alto da Boa Vista, em Sobradinho.
 
A peça assinada agora pelos advogados da Martinez de Fábio Fonseca cita o caso de Sebastião Gonzaga Netto, que adquiriu, em dezembro de 2009, 29 lotes ao preço unitário de R$ 15 mil cada um, em um total de R$ 435 mil. Com um acórdão do TJ do Distrito Federal, o especulador pediu indenização de R$ 105 mil por fração adquirida – uma lucratividade de nada menos que 700% em apenas 12 meses. Esse especulador tem a receber hoje da Martinez, um total de R$ 12,7 milhões, contra os R$ 435 mil originais.
 
No argumento para rever a decisão do TJ, a ação rescisória lembra que os compradores já sabiam que os lotes não existiam e questiona os valores indenizatórios envolvidos. A Martinez foi condenada a indenizar os réus pelo valor de mercado de lotes já prontos e acabados. O empresário Fábio Fonseca, responsável pelo empreendimento, usa uma analogia: é como alguém comprar um aparelho celular claramente danificado de um particular por meros R$ 100 para, em seguida, recorrer à Justiça numa ação indenizatória contra o fabricante do celular, cobrando deste a entrega de um aparelho novo, de última geração, num valor de R$ 3 mil.
 
Mais sobre este caso: 
 
Contatos: Carol Oliveira - 9 8282 0818/ 9 8383-0023

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