Ao rejeitar o desbloqueio de R$ 111 mil mensais de aposentadorias e aluguéis do ex-presidente Michel Temer (MDB), a juíza da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Caroline Figueiredo, afirmou que os gastos do emedebista representam um “padrão muito acima da média da vida brasileira”.
A decisão foi tomada nessa quinta-feira (09/05/2019), mesmo dia em que Temer se apresentou para o cumprimento de sua prisão preventiva, no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato no Rio.
O ex-presidente apresentou à Justiça, no dia 9 de abril, um detalhamento de seus gastos mensais e afirmou que paga, em média, R$ 96.766,31 em despesas. A Justiça determinou bloqueio de até R$ 62 milhões: R$ 8,2 milhões já estão retidos nas contas do emedebista.
Entre as despesas destacadas pelo emedebista estão: R$ 500 com clube; R$ 9 mil com funcionários; R$ 1,5 mil com diarista; R$ 13 mil com cartões de crédito do ex-presidente e sua mulher, Marcela; e outros débitos – que, segundo a magistrada, chegam a R$ 51,9 mil.
“O que demonstra um padrão de vida muito acima da média brasileira, já que, segundo dados recentemente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento mensal domiciliar per capita da população Brasileira é de R$ 1.373,001”, pontua a juíza.
Segundo a magistrada, ao contrário do que diz a defesa, “a garantia de reparação do dano material e moral causados pelos delitos em exame, por ser de interesse público, na medida em que afeta toda a sociedade brasileira, vítima dos supostos crimes cometidos pelo então presidente da República, por óbvio se sobrepõe aos interesses particulares do requerente e de seus familiares”.
Caroline Figueiredo diz ainda: “A imposição de restrições financeiras ao alto padrão de vida de Michel Temer é decorrência lógica e natural da medida cautelar efetivada, a fim de resguardar a efetividade da ação penal em que o requerente é réu”.
É preciso comprovar
Sobre a origem dos rendimentos – que estaria relacionada a aposentadorias da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (R$ 22 mil), rendimentos com aluguéis de salas comerciais (R$ 80 mil), e dois planos de Previdência que chegam a R$ 8 mil –, na avaliação da juíza, Temer “deixou de juntar extratos bancários e contracheques ou outros documentos hábeis a comprovar que o bloqueio incidiu sobre referidas verbas, de forma que não há como acolher o pleito de desbloqueio sem a devida comprovação da natureza do numerário constrito”.
“Não há qualquer comprovação de que a medida tenha alcançado verba impenhorável, tampouco ficou demonstrada a incidência de qualquer causa legal que permita seu levantamento, de forma que o caso é de indeferimento do pedido”, aponta a magistrada.
A prisão
Temer e seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, são alvo da Operação Descontaminação, desdobramento da Operação Lava Jato no Rio para investigar supostos desvios em contratos de obras na usina Angra 3, operada pela Eletronuclear. Os investigadores apontam desvios de R$ 1,8 bilhão e dizem que Temer chefiava o grupo criminoso responsável pelo desfalque dessa quantia.
Na sessão dessa quarta-feira (08/05/2019), o TRF-2 decretou a prisão preventiva de Temer e Lima. Por 2 votos a 1, os desembargadores da Turma Especializada da Corte derrubaram liminar em habeas corpus dada em março e acolheram recurso do Ministério Público Federal, mandando o ex-presidente e seu antigo aliado de volta para a cadeia.
Ambos se apresentaram à Polícia Federal de São Paulo nessa quinta (09/05/2019) e receberam autorização judicial para permanecer no estado. Desde então, o coronel Lima está em um quartel da PM paulista; atendendo pleito da defesa de Temer, a Polícia Federal também pediu a transferência do emedebista para uma dessas unidades. O Superior Tribunal de Justiça julgará, na próxima terça-feira (14/05/2019), os pedidos de soltura impetrados pela defesas de Temer e do coronel Lima.