16/05/2019 às 08h08min - Atualizada em 16/05/2019 às 08h08min

Maioria das entidades e igrejas em Brasília não está regular

Segundo a Terracap, apenas 10% dos terrenos são regularizados; motivo seria a falta de verba para comprar o lote utilizado

Foto Ilustração: Google

O Distrito Federal possui cerca de 1,8 mil terrenos ocupados por templos religiosos e entidades de assistência social mas destes, somente 175 são regularizados, o que representa apenas 10% dos locais. O levantamento foi realizado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) com base em uma lei complementar de 2009.


De acordo com a agência, a maioria dos templos e entidades não tem condições de comprar o lote ou de pagar a taxa mensal de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), que custa 0,3% do valor do imóvel- e, portanto, seguem suas atividades independentemente da regularização.


Por estarem listados na lei, estes imóveis são passíveis de regularização. Sendo assim, a Terracap não têm autonomia para impedir a execução de trabalhos no local e por isso, nenhuma sanção é aplicada aos responsáveis pelos estabelecimentos. Há, ainda, terrenos que não estão amparados pela lei e que poderiam sofrer algum tipo penalidade.

 

 

Em 2013, uma outra lei foi sancionada para dar a possibilidade a entidades religiosas ou de assistência social, que executam programas ou projetos de atenção à criança, ao adolescente. Também estão incluídos centros de apoio ao idoso, pessoa com deficiência, dependente químico ou a pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco, de ter acesso ao CDRU de forma gratuita. O benefício só começou a ser entregue ontem.


A primeira instituição contemplada foi o Lar dos Velhinhos Bezerra de Menezes, em Sobradinho. Segundo a Terracap, uma outra entrega está previstas para ocorrer nos próximos dias, em Taguatinga.


No entanto, apesar do benefício, o Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, aponta que nem todas as entidades terão acesso ao CDRU gratuito. "Para ter acesso a essa medida, a entidade precisa comprovar que estava no local antes de dezembro de 2006 e ter o plano de trabalho aprovado pela secretaria responsável, o que não é tão simples", explica.


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