08/10/2016 às 07h25min - Atualizada em 08/10/2016 às 07h25min

​Mordomias de ex-presidentes cassados


 
Um projeto de lei recém-apresentado no Congresso retira dos ex-presidentes da República condenados por crime de responsabilidade, no Senado, ou por crime comum, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de utilizar dois carros oficiais e oito funcionários bancados com dinheiro público. Na prática, a medida tem como alvos os ex-presidentes Fernando Collor de Mello, hoje senador pelo PTB de Alagoas, e Dilma Rousseff, ambos afastados em definitivo do Palácio do Planalto em processo de impeachment.
 
O texto, entregue pelo senador Álvaro Dias (PV-PR) na última terça-feira (13/09), aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta exclui os presidentes condenados no Supremo ou no Senado dos aptos a terem o benefício garantido aos demais chefes do Executivo que concluíram o mandato, a exemplo dos ex-presidentes José Sarney (PMDB), Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Lula (PT).
 
A legislação em vigor não faz distinção entre os que sofreram processo de impeachment e garante a eles as mesmas prerrogativas previstas para os demais: quatro funcionários, dois veículos oficiais de luxo com motoristas, para segurança e apoio pessoal, além de dois servidores ocupantes de cargos em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS), de nível 5, com salário de R$ 11.235,00 cada. Cada ex-presidente custa em torno de R$ 1 milhão ao ano.
 
Para Álvaro Dias, não faz sentido “homenagear” um político que teve o mandato cassado. “A ideia nasceu em função do anúncio de que a presidente Dilma, mesmo impedida e cassada, teria esses benefícios. É incoerente homenagear alguém que, por crime de responsabilidade, perdeu o mandato. O projeto estabelece que, perdendo o mandato por crime de responsabilidade ou comum, esses benefícios deixam de existir”, disse o senador ao Congresso em Foco.
 
Na avaliação de Álvaro, Collor e Dilma estão sujeitos à perda do benefício caso o projeto vire lei. “A lei não pode retroagir no sentido de cobrar deles a devolução do dinheiro. Mas, a partir da sanção dela, eles perdem esse direito”, considera o líder do PV.
O senador afirma que é discutível um presidente da República, mesmo aquele que concluiu o seu mandato, ter direito a manter assessores e veículos oficiais. Mas essa mudança, na opinião dele, demanda discussão mais aprofundada. “De fato, isso é discutível em um país com tantas necessidades. O mais grave, porém, é manter esses benefícios para alguém que foi cassado”, declara.
Álvaro diz que ainda não conversou com os colegas sobre a viabilidade de se aprovar a mudança na lei. “Ainda não avaliei a recepção entre os senadores. Mas a recepção é ótima nas redes sociais. Há um apoio unânime à proposta”, conta.
Como será analisado em decisão terminativa na CCJ, se for aprovado, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara caso não haja apresentação de recurso para votação do texto em Plenário. Com a perda do mandato, Dilma ficou sem direito à prerrogativa de ser julgada apenas pelo Supremo Tribunal Federal, ao salário de R$ 30.934, ao cartão-alimentação e ao plano de saúde da Presidência. Ela também teve de deixar as residências oficiais e viu centenas de assessores de confiança serem exonerados pelo seu vice e sucessor, Michel Temer. Fonte: Congresso em Foco.
Absolutamente certo o senador Álvaro Dias. Num país de miseráveis, a sociedade não pode suportar gastos com políticos cassados. E mesmo os ex-presidentes, que não foram cassados, não deveriam receber privilégios. Essas aberrações subsistem pela total omissão do povo, que não se manifesta.
Assim, o país precisa ser passado a limpo em sua despesa pública. E o Congresso não pode ser merecedor de credibilidade social enquanto compactuar com imoralidades públicas, como as denunciadas pelo senador Álvaro Dias, as quais já deveriam ter sido combatidas há muito tempo. O fato vertente de privilégios guarda semelhança com o subsidio de pensão vitalícia, abiscoitado pelos ex-governadores, que fere frontalmente a Carta de 1988.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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