O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Eduardo Freire Contreras, decidiu, em decisão monocrática, que o escrivão José Roberto Sena de Almeida deixe a interinidade e passe a responder pelo cartório do Jari. O fato, noticiado por Notibras na semana passada, começa a provocar graves consequências.
Especialistas em Direito consideram que a nomeação contraria o disposto no art. 5º, Provimento n. 77/ 2018, do Conselho Nacional de Justiça. Argumentam que José Roberto não é concursado. E, pior, não vinha exercendo qualquer tipo de atividade em cartórios.
Juristas lembram que a Constituição Federal determina que titulares de cartórios devem ser concursados. A questão virou norma por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Desde o ato de Contreras, as polêmicas se avolumam. Associações de defesa dos concursos públicos apontam que o CNJ vem tentando ‘moralizar’ a nomeação de interinos em todo Brasil, inclusive, editando provimento específico para a questão.
Por outro lado, entendem alguns especialistas, que o desembargador Eduardo Contreras poderá responder a processo administrativo disciplinar por violar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, já que a nomeação Roberto Sena fere o Provimento 77/2018, do CNJ.
Em Brasília, o ministro Humberto Martins, do STJ, sinalizou para uma mudança de entendimento jurisprudencial junto ao Conselho Nacional de Justiça. Esse gesto pode colocar um acarajé apimentado no ‘laranjal’ de Jari.
Humberto Martins, que é também corregedor-geral do CNJ, desceu no mapa geográfico e deu uma parada em Sergipe. Naquele Estado, no pedido de providências 0006415.33.2017.2.00.0000, ele entendeu como sendo regular atos sobre a situação dos escrivães judiciais sergipanos que optaram pela atividade notarial e registral sem concurso público específico. Como consequência, Marlon Abreu Lima, ex-marido da desembargadora Iolanda Santos Guimarães, teve sua situação regularizada.
Do Amapá para Sergipe, e de lá, para a terra do acarajé. Na Bahia, em razão da mudança de posicionamento, a Associação Baiana de Notários e Registradores vem pedindo tratamento igualitário para os associados que perderam as delegações por não terem prestado concurso específico para notário e registador de cartório.
As mudanças climáticas, avaliam especialistas, passaram a ditar normas na mudança de entendimento da Corregedoria Nacional de Justiça irá beneficiar diversos escrivães judicias que optaram em assumir cartórios extrajudiciais. Só na Bahia, foram mais de 147 escrivães que optaram pelos cartórios.
A tendência, hoje, é que o novelo de lã, mais encorpado dê ato de legalidade o que é inconstitucional. A Procuradoria-Geral da República através da ADI n. 4851, vem questionando a legalidade de tais atos. Mesmo assim há o temor de que com a mudança de entendimento do CNJ, dificilmente a ADI 4851 terá sucesso. É uma novela que se assemelha muito aos folhetins da Vênus Platinada. E a cada novo capítulo, um mistério a ser revelado.