A moradora justificou a construção com o fato de os donos do lote vizinho, onde funciona uma sorveteria, terem tentado fazer um “puxadinho” no local. “Eu posso sair daqui se o governo chegar e dizer que vai me dar um localzinho em qualquer canto. Eu vou. Não vou é sair daqui para pagar aluguel e dar prioridade para quem não precisa”, disse Ana.
“Essa área aqui é pública. Se eles [da sorveteria] podem invadir, por que nós não?”, questionou o companheiro de Ana, Edinaldo Barbosa, 47. A família informou não ter solicitado, ainda, moradia ao Governo do Distrito Federal (GDF).
Dona da sorveteria instalada ao lado do barraco, Lucilene Ferreira, 50, refutou as alegações dos vizinhos. Segundo a empresária, as intervenções realizadas no local tinham o objetivo de fazer reparos no imóvel onde funciona o comércio. “Estávamos arrumando o telhado e pintando a parede”, declarou.
Alertado por mensagens enviadas por moradores, na quarta-feira (29/05/2019), o administrador do SCIA e da Estrutural, Germano Guedes Leal, respondeu com um sucinto: “Relaxa”. Sob justificativa de ter recebido “diversas reclamações da comunidade”, o gestor, contudo, avisou ao DF Legal, antiga Agência de Fiscalização (Agefis), por meio de ofício no dia seguinte, quinta-feira (30/05/2019).
Segundo Leal, os ambulantes retirados das ruas adjacentes “retornaram ao local nesta madrugada edificando o passeio público e construindo rapidamente paredes em alvenaria no período noturno”.
O gestor pediu “ação rápida e imediata” para a derrubada e a liberação do lote citado. “Trata-se de área pública com destinação para posto da CEB [Companhia Energética de Brasília] e Caesb [Companhia de Saneamento Ambiental do DF] conforme projeto urbanístico aprovado, URB 025/2011”, acrescentou.
Sobre os vizinhos da recém-construída invasão, Leal informou ao DF Legal que a área é ocupada por ao menos três estabelecimentos comerciais em processo judicial. “Os ocupantes instalados sem anuência do poder público requerem direitos de posse alegando residirem no local antes mesmo do Projeto Urbanístico ser aprovado. Reiteramos que nesta ocasião a ação não deve englobar estes comerciantes, pois a administração aguarda o resultado de decisão judicial.”