Segundo a denúncia, os abusos ocorreram na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, distante 120 km de Brasília, onde João de Deus fazia atendimentos espirituais.
No processo, as vítimas relataram que foram abusadas na chamada “Sala da Entidade”, quando João de Deus, sentado em um trono, esperava para receber os visitantes que chegavam em fila e, ao dizer que fazia um atendimento espiritual, obrigava as vítimas a tocar seu órgão genital.
Segundo o Ministério Público, as denunciantes são do Distrito Federal, de São Paulo e do Paraná. No processo, outras cinco mulheres atuam como testemunhas porque também disseram ter sido abusadas, mas os casos já prescreveram.
João de Deus está preso desde dezembro de 2018. Em março deste ano, a Justiça autorizou que ele fosse transferido para o Instituto de Neurologia de Goiânia, atendendo a pedido da defesa, que alegava risco à vida do médium em razão do estado de saúde.
O Ministério Público protocolou, em 28 de dezembro de 2018, a primeira denúncia contra ele. Desde então, centenas de mulheres relataram abusos.
Habeas corpus negado
Nessa terça-feira (04/06/2019), o STJ negou dois habeas corpus do médium. Em um deles, a defesa contestava o decreto de prisão preventiva expedido contra João de Deus por posse ilegal de armas. Em operações em endereços ligados a ele, foram apreendidos R$ 400 mil, seis armas, pedras preciosas e medicamentos.
O relator do caso, o ministro Néfi Cordeiro, negou o pedido de liminar para substituir a prisão preventiva por domiciliar e o caso foi ao plenário da Sexta Turma.
O outro habeas corpus foi apresentado contra o decreto de prisão expedido por crimes sexuais. Neste, também relatado por Cordeiro, foi autorizada a transferência do médium para um hospital.
Em ambos os casos, a defesa pedia para substituir a prisão preventiva do réu por prisão domiciliar, o que foi negado