06/06/2019 às 21h08min - Atualizada em 06/06/2019 às 21h08min

O desrespeito ao teto constitucional e o ativismo judicial

Júlio César Cardoso
Júlio César Cardoso

 

A Constituição Federal trata do teto salarial dos servidores públicos em dois momentos: no artigo 37 inciso XI e  no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.  Em nenhum momento a Constituição fala em exceção à regra.


Ao ler reportagem sobre a exoneração da diretora da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex), a empresária Leticia Catelam, chamou-me atenção o valor do salário – 40 mil reais – recebido pela empresária. E aí me aguçou a curiosidade de saber quanto ganha aproximadamente um executivo do Banrisul,  BB,  BNDES, Petrobras etc. Minha surpresa: a remuneração  oscila  entre  51 e 197 mil reais, portanto, muita acima do teto constitucional (R$39,3 mil).


Por que o país que não tem dinheiro para atender plenamente às necessidades da educação, saúde e segurança, onde a educação, mola propulsora do desenvolvimento de qualquer nação, é tratada com contingenciamento de recursos, pode se dá ao luxo de pagar remunerações extravagantes a servidores ou executivos, acima   do teto constitucional?


O teto constitucional não é para ser  respeitado estritamente em toda a área da administração dos Três Podes da República, estatais e empresas públicas de economia mista? Tal inobservância fere os princípios da legalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.


Em   27.04.2017, o STF decidiu que servidores públicos podem receber mais que o teto constitucional. Uma excrescente decisão, que, além de desrespeitar os princípios da legalidade e moralidade, deveria estar fundamentada em lei.  Trata-se de um revés ao espírito da responsabilidade fiscal  procedente de um tribunal, que deveria também se preocupar com os gastos públicos.


A decisão acima é consequência da morosidade do Legislativo – sempre envolvido em picuinhas políco-partidárias – de não legislar sobre matérias que lhe compete, deixando o Judiciário exercer a função que seria do Legislativo, ou seja, praticar o que a senadora Simone Tebet (MDB-MS) chama de ativismo judicial.


Exemplos de ativismo judicial: a criminalização da homofobia, a descriminação das drogas e do aborto e a criação de cláusulas de barreira (para criação de partidos políticos). Tudo isso é matéria do Legislativo, que deveria ser  contemplado em lei e não em decisão do Judiciário.


A senadora Simone Tebet,  em palestra para alunos de  Direito da UnB, afirmou que a interferência entre Poderes pode colocar em risco a democracia. Para ela o ativismo do Executivo e do Judiciário está  “apequenando” o Legislativo.

Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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