07/06/2019 às 09h27min - Atualizada em 07/06/2019 às 09h27min

No Dia do Meio Ambiente. Aprovada em Brasília proibição de sacolas plásticas no comércio

Projeto visa a estimular o uso de sacolas reutilizáveis

Marco Túlio Alencar
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa
Fotos: Carlos Gandra/CLDF

No Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado nesta quarta-feira (5), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em segundo turno e redação final, proposição que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do DF. A ideia do projeto de lei nº 342/2019, do deputado Leandro Grass (Rede), é estimular o uso de sacolas reutilizáveis.

 

A proposta estabelece um prazo de 12 meses para implementação da norma. A proibição alcança os produtos confeccionados à base de polímeros sintéticos fabricados a partir de petróleo – como polietileno, propileno e polipropileno – ou matérias-primas equivalentes, excetuando as embalagens originais das mercadorias, de produtos alimentícios vendidos a granel e as embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

 

O texto permite, contudo, a distribuição ou a venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável – fabricadas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.

 

O descumprimento das disposições aprovadas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais. O PL segue para sanção do governador.

 

Para o autor da proposição, quando virar lei, junto com as demais medidas já previstas na legislação, a matéria colocará o Distrito Federal em posição de destaque na redução de resíduos de fontes plásticas.

 

O plenário da Câmara Legislativa também aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira, outros projetos em segundo turno e redação final. Os textos, que versam sobre temas diversos, agora seguem para a sanção de Ibaneis Rocha. Confira a seguir.

 

Concursos – O projeto de lei nº 267/2019, da deputada Arlete Sampaio (PT), reserva, aos negros e negras, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, nos Poderes Executivo e Legislativo. Já o PL nº 65/2019, cujo autor é o deputado Iolando (PSC), inclui, nas normas gerais para realização de concursos públicos, a declaração de desistência da nomeação ou posse, abrindo vaga para o próximo candidato aprovado.

 

Consumidor – O projeto de lei nº 2.088/2018, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), obriga operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde a fornecerem ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura. O PL nº 60/2019, do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), altera a Lei nº 4.159/2008, que criou o programa Nota Legal, dilatando o prazo de expiração dos créditos não utilizados, que passam a ter uma validade de cinco anos.

 

Por sua vez, o PL nº 73/2019 amplia o direito à informação e a formas de comunicação sobre programas de pontuação e cartão fidelidade, e possibilita o exercício desse direito sem sua apresentação, mediante simples informação do CPF. Enquanto o projeto de lei nº 75/2019 obriga instituições financeiras a divulgarem o número da Central de Atendimento do Banco Central do Brasil – Disque 145 – com o objetivo de evitar abusos. Ambos foram propostos pelo deputado Martins Machado (PRB).

 

Campanhas – O projeto de lei nº 406/2019, dos deputados Valdelino Barcelos (PP) e Jorge Vianna (Podemos), estabelece campanha de prevenção aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, denominada "Abril Verde", a ser realizada anualmente. Por sua vez, o projeto de lei nº 236/2019, da deputada Júlia Lucy (Novo), pretende levar a crianças e adolescentes o tema da violência contra a mulher por meio da "Semana Maria da Penha nas Escolas", a ser realizada, todos os anos, no mês de novembro.

 

Outros assuntos – O plenário aprovou, ainda, o projeto de lei complementar nº 6/2019, do deputado João Cardoso (Avante), que altera a Lei Complementar nº 840/2011, sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas distritais, para garantir ao servidor do DF o mesmo direito assegurado ao servidor da União relativo a horário especial para pessoa com deficiência, bem como para aquele que tenha cônjuge ou dependente com deficiência. Também foi aprovado o PL nº 1.371/2016, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), que obriga a notificação compulsória da neoplasia maligna no Distrito Federal.

 

Além disso, a CLDF aprovou o projeto de lei nº 29/2019, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), que proíbe o descarte de aves nos estabelecimentos avícolas comerciais por meio de trituração, sufocamento ou qualquer outro método cruel de abate.

 

A inclusão, no calendário oficial de eventos do DF, da Festa de Adoração a Nossa Senhora das Dores – promovida pela Paróquia Nossa Senhora das Dores, no Cruzeiro Velho – também recebeu o voto favorável dos distritais presentes à sessão ordinária. A matéria consta do projeto de lei nº 417/2019, do deputado Reginaldo Sardinha (Avante).

 

 


 


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