21/06/2019 às 17h26min - Atualizada em 21/06/2019 às 17h26min

Marconi Perillo é denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro

Segundo a investigação, o ex-governador de Goiás teria recebido propina da Odebrecht. A operação é um desdobramento da Lava Jato

ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), foi denunciado nesta sexta-feira (21/06/2019) pelo Ministério Público Federal (MPF) do estado, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A denúncia ocorreu no âmbito da operação Cash Delivery, um desdobramento das investigações da Lava Jato.

Segundo o documento enviado à Justiça, o nome de Perillo teria sido envolvido em denúncias que constam de acordos de leniência e colaboração premiada firmados pelo MPF com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos. Quando ainda era senador e, depois, também como governador, Perillo teria solicitado e recebido propina em troca de favorecer interesses da empreiteira relacionados a contratos e obras em Goiás.

Além do ex-governador, foram denunciados Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior, os dois últimos apenas por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os quatro atuaram como prepostos de Marconi Perillo e teriam a função de operacionalizar o recebimento da propina. Rincón atuava como agente intermediador dos pagamentos, cabendo a ele tratar diretamente do valor requisitado por Perillo junto a executivos da Odebrecht. Os demais tinham a função de buscar o dinheiro da propina.

Acusação
De acordo com a denúncia, no total, Perillo teria rcebido da Odebrecht, em 2014, valores equivalentes a R$17, 8 milhões atualizados até o último 6 de junho. As provas colhidas durante as investigações demonstraram que, segundo o MPF, o recebimento de vantagem indevida por Marconi seria por sua função pública de governador, o que caracteriza o crime de corrupção passiva.

Já a lavagem de dinheiro teria ocorrido por causa de dinheiro ilícito vindo do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht – o departamento encarregado de pagar propinas – disponibilizado e entregue a Perillo em espécie e de forma não declarada. Ainda de acordo com as investigações, havia seis núcleos distintos que compunham a organização criminosa, baseada na divisão e fragmentação de tarefas.

O ex-chefe do Executivo local fazia parte do núcleo composto por agentes políticos beneficiários da propina paga pela empreiteira, que favoreciam o grupo empresarial. Os outros quatro denunciados compunham o núcleo formado por prepostos, que são pessoas indicadas pelos agentes políticos para operacionalizar o recolhimento dos valores correspondentes à propina junto à empreiteira.
 

Defesa
Em nota, o advogado de Perillo, Antonio Carlos Alberto de Almeida Castro, o Kakay, manifestou “indignação” com a denúncia e destacou não ter “preocupação alguma” com os fatos narrados. Confira a nota na íntegra:

“A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Tello. Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador. Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor. O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral. Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal. Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente. Em respeito ao Judiciário não teceremos nenhum comentário sobre o mérito, por entender que há uma clara usurpação de competência e abuso de poder e, mais uma vez, uma odiosa perseguição que deve ser apurada com a devida responsabilização. A Defesa ressalta a absoluta confiança na instituição do Ministério Público e no Poder Judiciário. KAKAY”


 
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