24/06/2019 às 20h55min - Atualizada em 24/06/2019 às 20h55min

MAIS UMA AÇÃO DIVERSIONÁRIA DO STF

​MAJOR - BRIGADEIRO JAIME RODRIGUES SANCHEZ
​MAJOR-BRIGADEIRO JAIME RODRIGUES SANCHEZ


Estava agendado para amanhã, 25 de junho, o julgamento pela 2ª turma do STF do Habeas Corpus que pede a nulidade das penas impostas ao ex-presidente Lula, um teste crucial para a combalida credibilidade da Suprema Corte, que teria a oportunidade de exercer sua responsabilidade institucional de preservar a democracia e demonstrar a disposição de defender os interesses maiores da sociedade, garantindo a observação do princípio republicano, mandamento maior da Constituição Federal, segundo a qual o povo exerce o poder soberano.
No entanto, conforme noticiado, a presidenta da 2ª Turma do STF teria colocado o HC no último lugar da pauta do dia, com 11 processos que o precederiam, não restando tempo suficiente para a análise de matéria de tamanha complexidade e gravidade, antes do precioso recesso do meio do ano.
Assim, pela segunda vez, é utilizada na Suprema Corte uma ação diversionária para evitar mais essa derrota da defesa do ex-presidente, uma vez que o escândalo dos vazamentos de diálogos vai-se configurando mais como um crime de invasão de privacidade do que uma conspiração jurídica para prender um inocente, como querem fazer crer seus advogados, as cabeças da sucuri e a imprensa deserdada.
Vamos recapitular como o julgamento do enésimo habeas corpus solicitado pela defesa para a libertação do maior ladrão da história da humanidade veio a ser marcado para 25 de junho próximo, configurando a 1ª ação diversionária.
Em dezembro de 2018, a defesa pediu a nulidade da ação penal que culminou na condenação do ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, referentes ao triplex em Guarujá, bem como dos demais processos a que ele responde em Curitiba a qual, “afortunadamente”, foi sorteada para a 2ª turma.
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento do pleito.
É importante relembrar que o STF está dividido em duas turmas. A 1ª é conhecida como mais rígida, por dificultar a concessão de HC a bandidos tentando livrar-se das garras da justiça; já a 2ª, apesar da presença do relator da lava-jato, defensor, por ofício, da integridade e dos princípios da operação, era voto vencido recorrente nos temas levados a julgamento nessa turma, que passou a ser cognominada como a turma do 3X2, libertando dezenas de criminosos que recorriam das prisões preventivas ou das sentenças a que foram condenados, incluindo condenados em 2ª instância, contrariando decisões consecutivas da própria Suprema Corte. Em setembro de 2018, com a troca da presidência do STF, criou-se a expectativa de que esse placar viciado converter-se-ia em um 2X3, com a saída de Dias Toffoli e a chegada da ministra Carmen Lúcia. Era o que ocorreria logo em seguida, em dezembro, não fosse o providencial pedido de vistas de Gilmar Mendes.
No processo em tela, alegavam os advogados de defesa o fato de o então juiz Sérgio Moro ter aceitado o convite do presidente Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça, segundo eles um cargo político e não executivo. Além disso, consideravam que ele agiu com parcialidade ao determinar a sua condução coercitiva para depor no aeroporto de Congonhas, a quebra de sigilo telefônico de Lula e de seus familiares e advogados e a sua condenação, bem como o fato de o magistrado ter supostamente impedido a sua soltura, determinada por um desembargador, em seu oportuno plantão no TRF-4.
Naquela seção de dezembro, em manobra protelatória sobejamente conhecida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, após dois votos firmados contra a concessão de liberdade a Lula, seguramente para esperar um momento mais propício para tentar virar o placar.
Aí começa a trama. O momento aparentemente teria chegado no DOMINGO, 9 DE JUNHO, com a série de reportagens do portal de notícias The Intercept, contendo conversas captadas do Ministro da Justiça, Sergio Moro, com o coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol.
Coincidentemente, no dia seguinte, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JUNHO, o mesmo ministro que havia pedido vista solicitou e teve o pleito acolhido para levar o caso a julgamento amanhã, DIA 25 DE JUNHO, terça-feira, tempo suficiente para levantar a dúvida quanto à lisura dos procedimentos de Moro e amainar a reação popular contra tamanho absurdo.
No 2º semestre, quando o HC voltar ao plenário, faltarão os votos dos ministros Gilmar Mendes (o que pediu vistas do processo), do decano Celso de Mello e de Ricardo Lewandowski.  O voto de Gilmar Mendes foi explicitamente declarado ao responder a uma pergunta da revista Época, com o seguinte comentário: “Eu acho, por exemplo, que eles anularam a condenação do Lula”.
Se o decano rejeitar o pedido, como se espera, a fatura estará liquidada com um 3X1. Caso contrário, a decisão será fixada pelo VAR (na linguagem do futebol, é o árbitro de vídeo que decide os lances capitais). Neste caso, como o voto de Ricardo Lewandowski não é difícil de adivinhar, pelo seu passado recente, pode-se depreender que a segunda ação diversionária evitou, temporariamente, o acendimento de um estopim que iria certamente incendiar o País.
Enquanto a sucuri estiver viva, esse perigo estará sempre latente.
POR ISSO, VAMOS TODOS PARA AS RUAS EM 30 DE JUNHO, MILITARES E CIVIS, UNIDOS PARA PRESSIONAR ATÉ O RESGATE DA DIGNIDADE DO BRASIL.
BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS
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