O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou a devolução dos valores descontados dos empregados do Metrô-DF que tiveram o ponto cortado durante a greve. A paralisação se arrasta desde 2 de maio sem acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (Sindmetrô-DF) e a companhia. A decisão foi assinada nesta terça-feira (25/06/2019) pelo desembargador Brasilino Santos Ramos.
O magistrado ressaltou que, em nenhum momento, houve autorização judicial para o desconto dos dias parados. O sindicato sustenta que a punição foi aplicada até mesmo contra quem não aderiu ao movimento grevista.
Conforme denuncia a entidade, o Metrô-DF não disponibilizou os contracheques referentes a maio de 2019, como rotineiramente faz. Além disso, os recibos de pagamentos de junho já apresentavam o abatimento, embora sem indicar o quantitativo de horas devidas.
“Defiro parcialmente a liminar requerida para determinar que a suscitante se abstenha de efetuar quaisquer descontos salariais pelos dias parados em decorrência da participação na greve em curso e, bem assim, devolva os valores comprovadamente descontados dos trabalhadores por esse motivo”, definiu o desembargador.
Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 5 mil por empregado prejudicado, no prazo de 48 horas após a publicação da decisão.
O Metrô-DF informou que ainda não foi notificado da decisão e, por isso, não se manifestará.