30/06/2019 às 06h29min - Atualizada em 30/06/2019 às 06h29min

TJSP condena vereador por forçar relações sexuais com assessor

Tribunal decretou perda do cargo de parlamentar de um município do interior por assédio moral e sexual. O nome do político não foi divulgado

Os desembargadores da 10.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram um vereador de um município do interior do Estado por improbidade administrativa, por assédio moral e sexual contra um assessor. A decisão determinou a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e multa correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.

As informações foram divulgadas pelo tribunal, que, no entanto, não revelou o nome do político, seu partido e o número do processo.
 

Consta nos autos que o vereador indicou e nomeou, em cargo em comissão, um assessor de gabinete e “o assediou moralmente e sexualmente dentro das dependências da Câmara”.

Consta nos autos que o vereador indicou e nomeou, em cargo em comissão, um assessor de gabinete e “o assediou moralmente e sexualmente dentro das dependências da Câmara”.
 

Consta nos autos que o vereador indicou e nomeou, em cargo em comissão, um assessor de gabinete e “o assediou moralmente e sexualmente dentro das dependências da Câmara”.

 

Os assédios foram registrados em aplicativo de mensagem e gravações em áudio no gabinete do político.

Após demissão

O assessor registrou um boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa com a intenção de discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do registro na polícia.

 

De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, “o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego, fato incompatível com os princípios da administração pública, especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade administrativa e supremacia do interesse público”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

A decisão foi unânime.

 


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