O caso começou a ser analisado em janeiro pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que interrompeu o julgamento no dia 31. Ao Metrópoles, a assessoria de imprensa da Corte afirmou que “não consta na movimentação do processo, mas irá encaminhar o pedido de informação para o gabinete do magistrado designado”. O caso é relatado pelo desembargador federal Kassio Nunes Marques.
O MPF acusa Guerner de ter pedido R$ 2 milhões para evitar a publicação e, portanto, as investigações das gravações. Segundo a ação, a promotora tentou que uma empresa do marido dela, Jorge Guerner, ganhasse contrato de coleta de lixo no Governo do Distrito Federal. O grupo já havia prestado serviços para o governo de Joaquim Roriz, mas perdeu o contrato logo após a vitória de Arruda. Ainda de acordo com a acusação, Leonardo Bandarra intermediou o encontro com o então governador.
Durante as investigações, o Ministério Público Federal questionou a tentativa de extorsão a Arruda, que confirmou o fato e disse que levou o caso contra Guerner a Bandarra, na época procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Contudo afirmou que o chefe dos promotores não deu prosseguimento à denúncia e o caso caiu no esquecimento, segundo apontou o MPF.
Em seu voto, o desembargador defende que Deborah e Bandarra sejam condenados por concussão e violação de sigilo, mas inocentados da acusação de formação de quadrilha. Marques também vê motivos para a condenação de Jorge Guerner, dono da empresa do setor de lixo. Na época, o procurador regional da República Bruno Calabrich, do Ministério Público Federal (MPF), classificou de “nefasta” a conduta dos promotores e do marido de Guerner.
“Tal conduta revelou-se nefasta e causou grave prejuízo à administração pública, eis que violados princípios basilares que norteiam toda a atividade estatal, além de agredir a credibilidade do Ministério Público e de trair a confiança do Judiciário”, afirmou Calabrich.
Deborah Guerner e Leonardo Bandarra foram afastados das funções no Ministério Público em 2012. No entanto até hoje recebem salários pela função no órgão. A cada mês, Débora Guerner ganha R$ 22,6 mil e Bandarra, R$ 27,5 mil.