Na primeira instância, Henry Greidinger e a clínica foram condenados a pagar indenização por danos morais a uma ex-paciente. Segundo laudo pericial apresentado por médico especialista, o profissional e o estabelecimento excederam-se tanto no tratamento dispensado quanto na compra dos materiais para a realização do procedimento na vítima.
De acordo com os autos, a mulher procurou o consultório do profissional sentindo fortes dores na região lombar e, na ocasião, o médico a informou sobre a necessidade de realizar uma intervenção denominada rizotomia interfacetária.
A paciente contou que, alguns dias depois, foi internada para a cirurgia, mas, somente após a conclusão, informaram que havia sido realizada uma outra intervenção, pois o plano de saúde não teria autorizado o procedimento originalmente indicado.
A vítima desconfiou do relato e procurou a operadora do plano de saúde, a qual confirmou que haviam sido liberados três procedimentos solicitados pelo médico – discografia, discectomia e rizotomia. Contudo, eles não foram realizados pelo profissional e levaram a requerente a denunciar a situação.
Depois disso, a autora procurou outro profissional, pois as dores não cederam, e foi informada que seu quadro clínico continuava inalterado. Pela negligência médica e pela tentativa de fraudar o plano de saúde, ela entrou com pedido de danos morais na Justiça.
Em sua defesa, o médico alegou que o convênio não havia liberado o material necessário para a intervenção inicialmente prescrita. Por esse motivo, teria realizado um outro que cumpriria as funções do anterior, na tentativa de diminuir as queixas de dor da paciente.
Destacou que não se podia, dessa forma, confundir insucesso no tratamento com erro médico. Os réus questionaram ainda o laudo técnico apresentado pelo perito, alegando que seus comentários ultrapassaram os limites de sua designação.
Além de Henry Greidinger Campos, outros profissionais de saúde também foram presos acusados de integrarem organização criminosa suspeita de contratar uma gráfica para fraudar lacres de materiais hospitalares. Segundo as investigações, a quadrilha reutilizava equipamentos que deveriam ser descartados após as cirurgias.
Os investigados também abriram uma empresa que fornecia órteses, próteses e materiais especiais, as chamadas OPMEs, para hospitais e clínicas do DF a preços superfaturados. A lista de clientes e a estimativa de lucro da organização criminosa serão levantadas no decorrer da investigação, após a análise dos materiais apreendidos.
Os médicos realizavam cirurgias desnecessárias e malsucedidas para gerar a necessidade de outros procedimentos. “Ao final dessas intervenções, notamos que a qualidade de vida dessas pessoas caiu drasticamente. A maioria vive à base de medicamentos como morfina, perdem a mobilidade e precisam de tratamento psiquiátrico. É uma investigação de grande relevância.”
Veja imagens da operação do dia 03/05/2019:
Para se ter uma ideia do alto rendimento dos investigados, a PCDF detalhou os valores de dois dos produtos vendidos por eles a preços exorbitantes. A quadrilha comercializava o parafuso canulado, usado em cirurgias ortopédicas, por R$ 2,5 mil. O preço real é R$ 140. Outro valor que chamou atenção foi o da âncora de fio, cujo preço de merc