Por Correio de Santa Maria
Diante da intransigência e autoritarismo da prefeita do município, Sônia Chaves a greve dos professores das escolas públicas do Novo Gama (GO) continua forte e sem previsão para acabar.
A mobilização teve início no dia 20 de maio, 10 dias após a prefeita publicar a Portaria 69/2019 extinguindo a jornada ampliada. A justificativa da prefeitura é de que não há verbas para arcar com as supostas despesas geradas pelo modelo de trabalho.
Com sua extinção da jornada, o professor ficaria com as oito horas destinadas apenas à sala de aula, trabalhando em duas turmas e em dois horários distintos.
Mas, como era de esperar, o fim da jornada não foi bem recebido pelo magistério e pelos pais dos alunos que, depois de muita tentativa de diálogo com a Chefe do Executivo local, não tiveram outra alternativa a não ser pressionar a Câmara Municipal.
Depois de serem pressionados por pais de alunos, professores e grande parte da comunidade, os vereadores aprovaram um Decreto Legislativo com força de lei que vetou a validade da Portaria 69/2019.
Entretanto, a prefeita encaminhou um ofício aos diretores da rede de ensino comunicando que a portaria segue em vigor e deverá ser cumprida, ignorando assim o Decreto aprovado, a Casa Legislativa e os próprios vereadores, que ficaram omissos, de boca fechada e sequer tomaram pro vidência contra a prefeita por quebra de cumprimento de um Decreto com força de Lei.
Disposta a respaldar a sua Portaria diabólica, e mostrar que a Câmara de Vereadores não serve para nada, impetrou na Justiça local um Mandato de Segurança contra o Decreto dos vereadores que foi derrubado no TAPETÃO em favor de Prefeitura de Novo Gama.
Com essa atitude de manda quem pode, Sônia Chaves deixa claro mais uma vez que não respeita o povo, não respeita vereadores, não respeita Lei, aliás, não respeita ninguém.
1-População de Novo Gama sente vergonha de sua prefeita e dos “seus” vereadores Enquanto as crianças ficam totalmente prejudicadas e sem aulas, uma grande parcela da população sente vergonha do alto nível de subserviência que alguns vereadores apresentam em relação à prefeita Sônia Chaves. “E o povo até imagina ou desconfia que grande parte dos vereadores de Novo Gama recebem “benefícios pessoais” para não contrariar o ego da todo poderosa do município.
Uma demonstração de submissão e admiração pelo descaso fez com que o Vereador Celso carvalho fosse picado pela abelha do poder, revelando especial vocação para assumir, em definitivo, a liderança da prefeita na casa Legislativa, conquistando o posto de porta-voz oficial de Sônia e sua Gestão maledicente a população.
Por outro lado, a prefeita, irresponsavelmente intensificou os investimentos em propaganda nos veículos de comunicação (comprados) de Novo Gama, com o objetivo de desfiar a atenção da população para as críticas à sua administração e ao escândalo da diabólica portaria contra a Jornada Ampliada.
2-Sônia Chaves dá bananas para o Decreto aprovado pelos vereadores Vimos aí à prefeita de Novo Gama zombar da cara dos pais, dos professores e da comunidade, além de deixar claro e evidente que a Câmara Municipal e seus vereadores para nada servem no município. Isso é inaceitável. Precisamos de vozes que ecoem no Legislativo Local em defesa do ensino de qualidade, pela moralidade e qualidade de vida dessa população ordeira e trabalhadora. Precisamos também de representantes revestidos de compromisso, caráter e determinação para com a coisa pública e com coragem e dignidade para pedir o afastamento da prefeita do cargo por descumprimento do Decreto aprovado pelos vereadores determinando a retorno da Jornada ampliada. “Estamos de mãos atadas, até porque não sabemos se os que se diz nos representar estão ilibados e aptos para dar um basta na prepotência e autoritarismo da prefeita. Pois, a parcialidade dos que zelam pelo interesse da prefeita naquela casa Legislativa, nos leva a pensar que “todos” os vereadores são comprados por Sônia Chaves, isso, porque eles exageram na omissão, e quando se pronunciam na imprensa, é sempre em favor da Sônia Chaves”. Penso dessa maneira.
Não estou aqui apenas para fazer tias críticas, e sim para mostrar que os vereadores foram eleitos para fiscalizar os atos do Executivo local e não para ser FANTOCHE da prefeita Sônia. Eles têm que entender que são representantes do povo e não do governo municipal.
Enquanto os pais de alunos, professores e população de um modo geral se mostram constrangidos e desrespeitados nos seus direitos, os vereadores simplesmente enfiaram o rabinho entres as pernas e não ousam desafiar a prefeita autoritária, preferindo ser comparados a vacas de presépio só balançando a cabeça para os desmandos, descasos, conchavos, arbitrariedades, improbidades e irresponsabilidades da prefeita Sônia Chaves.
3-Dos atuais vereadores, só dois ou três voltarão no próximo pleito. Por atitudes como essa é que 90% dos atuais vereadores não terão seus mandatos renovados. O Povo está farto de ser desrespeitado e de ver os vereadores cruzarem os braços quando o interesse é coletivo.
Se fosse realizada uma análise detalhada, a Câmara de Vereadores de Novo Gama deveria ser extinta, até porque não promove o retorno que a população precisa e merece população! Atualmente, a maioria dos vereadores de Novo Gama estão consumindo o dinheiro público como se fosse gratuito, como se as pessoas não dessem o sangue para pagar impostos absurdos. Muitos não demonstram preocupação e nem compromisso com o município com a qualidade de vida da população que vive entregue ao descaso e desmandos de uma gestão irresponsável e incompetente tal como é a gestão Sônia Chaves e de seu marido Marinaldo Nascimento, o secretário FAZ DE CONTA de Obras.
4-Parte da legislatura Atual só serve para pesar no bolso do contribuinte. Afinal de contas, os atuais vereadores, exceto Christovam Machado, Pastor Cícero e Pelé, estão servindo apenas para pesar no bolso do contribuinte. Para “representar” os moradores, cada vereador recebe o salário de R$ 10.000,00, o que dá mensalmente R$ 150.000,00, anualmente, 1.800.000,00 Em quatro anos de mandato, são R$ 7.200.000,00.
É hora de dar um basta nisso tudo. Vamos aprender a fazer melhor as nossas escolhas. Na próxima eleição, vamos dizer não a esses que aí estão e nada fazem pelo povo. É hora de eleger prefeito (a) que respeite o povo e vereadores que representem o povo com dignidade.
5-Vereadores os senhores sabem ou não o que acontece se o Prefeito Municipal não cumprir uma lei? Descumprimento injustificado de Lei Municipal por parte do Chefe do Executivo pode gerar conseqüências jurídicas graves
De fato, não pode o Chefe do Executivo simplesmente deixar de cumprir uma lei, seja ela nacional, estadual ou municipal, isto porque é decorrência lógica do direito brasileiro, que o princípio da legalidade é diretriz de observância obrigatória no Estado Democrático de Direito:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.
No direito brasileiro, esse postulado, além de referido no artigo 37, está contido no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal que, repetindo preceito de Constituições anteriores, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
I - CRIME DE RESPONSABILIDADE POR RECUSA A CUMPRIMENTO DE LEI
O Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, trata sobre a responsabilização de prefeitos e vereadores, trazendo normas de conteúdo penal, mas também de responsabilizações político-administrativas.
Desta forma, uma das previsões da norma é a prática de crime de responsabilidade por parte do Prefeito Municipal, que negar execução a lei, ou deixar de cumprir ordem judicial sem justo motivo/impossibilidade:
DECRETO-LEI 201, DE 1967
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
[...]
II - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR ATO ATENTATÓRIO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Se como visto acima, o Princípio da Legalidade deve ser observado por todos, inclusive pelo Chefe do Executivo, é inegável que a conduta de abstenção ante uma obrigatoriedade imposta por lei municipal, pode gerar a prática de improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal:
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
6- Prestação de contas da prefeita é a hora do troco- Algum vereador tem coragem? Finalizando, alerto aos senhores para a decisão do STF que fixou regra para que só vereadores tornem prefeito inelegível por contas
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quarta-feira, 17 de Agosto de 2016, uma regra a ser seguida pelos demais tribunais – segundo a qual só uma câmara de vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.
Se os senhores não tiverem coragem para afastar a prefeita agora no final do ano, quando ela apresentar suas contas, o que não está sendo visto com bons olhos pelo TCM, o dêm o troco reprovando tais contas como forma de dizer não a sua intenção de concorrer à reeleição.
PS: Com a palavra e decisão; os senhores vereadores Mais detalhes na edição impressa do Jornal correio de Santa Maria em circulação a partir do dia 20 de Julho.