A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap)vendeu duas projeções no Setor Noroeste que não lhe pertencem oficialmente. No cartório, os imóveis estão registrados em nome da construtora Real Engenharia Ltda.
Trata-se de dois lotes vizinhos, projeções D e E, localizados na Quadra 106 do Setor Noroeste. Cada um deles, com 920 metros quadrados, foi negociado por R$ 17,55 milhões. Ou seja, ambos totalizaram valor de R$ 35,1 milhões.
Em 30 de maio deste ano, a Terracap lançou o edital número 5. No documento, foram ofertados 88 imóveis em todo o DF, dos quais seis estão no Noroeste, uma das áreas mais nobres da capital federal.
Ocorre que, pelo menos, dois desses seis terrenos no Noroeste foram vendidos pela Terracap sem que a Agência seja a proprietária oficial das áreas. A negociação foi homologada em 6 de junho e publicada no Diário Oficial do DF.
Pesquisa no 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF datada do dia 28 de junho, 22 dias após homologação da venda, atesta que a propriedade das projeções D e E da Quadra 106 do Setor Noroeste pertencem, na verdade, à Real Engenharia.
Isso não impediu, no entanto, que a Emplavi Empreendimentos Imobiliários Ltda se tornasse a compradora das áreas oferecidas pela Terracap. Nos registros do cartório, a Terracap consta como “tão somente” (o termo está lá no documento) credora fiduciária.
A Terracap se manifestou sobre o assunto por meio de uma nota. O texto diz que os terrenos pertencem à Terracap, mas admite que o registro dos imóveis em nome da Agência ainda não foi concluído. Alega que houve dúvida sobre a necessidade ou não de pagamento de ITBI no retorno dos imóveis ao seu patrimônio.
Em 2014, decisão judicial rescindiu o contrato firmado entre a Terracap e a Real Engenharia, que não quitou R$ 12 milhões dos R$ 18 milhões devidos ao órgão público.
A Terracap deixa no ar, contudo, por que não regularizou a situação cartorial antes de colocar os imóveis à venda. Abriu, com isso, uma brecha para que eventuais credores da Real Engenharia possam, neste ínterim, determinar penhora sobre um bem que, embora em nome da construtora, o governo alega propriedade.
As duas projeções citadas são propriedade da Terracap desde 2018. Naquele ano, por força de decisão judicial transitada em julgado, foi rescindido o contrato firmado com a Real Engenharia em 2014, e o imóvel retornou ao patrimônio da Companhia. Portanto, no momento da licitação, o imóvel já era de propriedade única da Terracap.
Os imóveis foram disponibilizados em licitação pela Terracap em 2019 e foram adquiridos pela empresa Emplavi. A venda ainda não foi concretizada e está em fase de escrituração. Para isso, a Terracap está concluindo o registro do desfazimento do negócio, encerrado por determinação judicial.
A Terracap vendeu este imóvel porque ele é de propriedade da empresa e está disponível para comercialização. A sentença judicial determinou o desfazimento do negócio anterior. O registro em cartório da sentença é ato que está em andamento e será concluído na próxima semana.
A Real adquiriu as duas projeções em 2014, por R$ 18.200.000,00 cada uma delas. Os valores pagos pela Real até a rescisão do contrato, por decisão judicial, foram integramente devolvidos à empresa, ainda em 2018.
A Terracap, cumprindo determinação judicial de rescisão de contrato, indenizou a Real Engenharia e os imóveis voltaram a seu estoque em outubro de 2018. O registro dos imóveis em nome da empresa ainda não foi concluído porque havia dúvida sobre a necessidade, ou não, de pagamento de ITBI no retorno dos imóveis ao seu patrimônio