24/07/2019 às 23h04min - Atualizada em 24/07/2019 às 23h04min

Em discurso, Robério desconstrói denúncias

VITAL FURTADO
CSM
Recentemente, o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) ocupou a tribuna da Câmara Legislativa do DF e fez um consistente discurso onde, desconstruiu,  item por item, aspseudo-denúncias de irregularidades nas assinaturas dos registros de presença nas sessões da CLDF. Quem conhece a Câmara e ouviu o pronunciamento sabe que há uma lacuna no regimento quanto ao controle de frequência. Ela só será corrigida com o painel eletrônico e com a reforma do regimento interno definindo, de uma vez por todas, como será aferida a presença dos parlamentares. O DF é um dos poucos estados com Legislativo local totalmente analógico, cujo controle de frequência varia de acordo com o bedel responsável por ele.
    A representação contra Negreiros foi movida pelo Instituto de Fiscalização e Controle (IFC). De acordo com o parlamentar, as assinaturas questionadas foram feitas de maneira inadvertida, sem má-fé ou tentativa de obter benefício indevido.
    Na peça entregue à CLDF, o IFC solicitava a investigação por quebra de decoro, tendo como base premissas precárias e supostos indícios de impropriedades nos registros deste ano, o que, no final, não ficou comprovado.
    O deputado esclareceu que, em diversas oportunidades, sequer recebeu o ofício do setor responsável para justificar eventuais ausências. Algumas anomalias derivam de falhas no sistema de apuração da presença dos parlamentares que podem, inclusive, ter induzidooutros parlamentares ao erro no passado. O parecer técnico, emitido pela Procuradoria Jurídica Geral da CLDF e aprovado unanimemente pela Mesa Diretora não deixa dúvidas quanto a inexistência de normas para aferir a presença dos deputados e a necessidade de modernização:
“Com relação a esse controle, pode-se afirmar com certeza que ele é falho e que inexiste controle fidedigno da presença dos parlamentares... É possível que o parlamentar tenha comparecido à sessão e tenha esquecido de assinar a folha ou não quis assinar para não compor o quórum mínimo? A resposta é positiva. É possível que o Parlamentar não tenha comparecido à sessão e tenha assinado por equívoco? A resposta é também positiva.”
    A Mesa Diretora entendeu ainda que o parlamentar não pode ser punido duplamente, já que determinou o corte do ponto dos dias questionados. O próprio deputado lembrou em seu pronunciamento – e exibiu os ofícios - que tem cobrado insistentemente a implantação de um painel eletrônico para registrar a presença dos parlamentares, assim como ocorre na Câmara do Deputados, no Senado Federal e em quase todas assembleias do país
    Desde o início, as supostas denúncias vêm perdendo força em razão da inexistência de regras claras que regule o controle da presença dos distritais. Como se sabe não há crime sem norma anterior que o defina. No caso específico a Mesa Diretora, antevendo a omissão regimental determinou providências para aprimorar os mecanismos de controle da presença e pretende acelerar o processo de automação interna.
                Em maio, quando o caso veio à tona, o deputado se afastou da Câmara Legislativa para tratamento de saúde. Mesmo no período da licença, o deputado determinou ao gabinete que cumprisse todas as decisões da Mesa a respeito do tema, demonstrando uma postura colaborativa com as investigações. Mesmo após esclarecer todos os aspectos de uma denúncia frágil, da devolververba dos dias questionados, do reconhecimento público da Procuradoria Jurídica Geral da Casa, asseverando que não houve irregularidades em razão da omissão do regimento quanto a frequência, o deputado ainda é objeto de insinuações precárias. Tudo leva a crer em que as fake-newstentando manter o natimorto caso em evidência – já que não há fatos novos - são manipuladas por políticos sem arte, mas com interesses inconfessáveis.
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